No dia 12 de abril de 2026, dirigi-me à loja Rádio Popular do Olivais Shopping para solicitar a troca de uma escova modeladora da marca Bellissia, adquirida no dia 23 de março de 2026, dentro do prazo legal de 30 dias.
O produto foi apresentado com embalagem original, talão de compra e todos os acessórios intactos, sem sinais de má utilização. O equipamento apresentava defeito de funcionamento desde o início, com fraca emissão de ar, temperatura insuficiente e falhas ao ligar.
Solicitei a substituição do artigo por outro igual, por se tratar de um produto com falta de conformidade. Foi-me recusada a troca com o argumento de ser um produto de higiene pessoal, devendo ser enviado para análise da marca.
Posteriormente, regressei à loja com outro equipamento igual, em perfeito funcionamento, para demonstrar a diferença entre ambos. Ainda assim, a troca voltou a ser recusada, desta vez alegando já ter havido utilização do produto.
Considero esta recusa injustificada e contrária ao Decreto-Lei n.º 84/2021, que garante ao consumidor o direito à substituição de um bem em caso de defeito de conformidade.
No decorrer da situação, solicitei por várias vezes o atendimento do gerente, tendo-me sido recusado o contacto direto, o que considero uma postura pouco profissional.
Apresentei reclamação no livro de reclamações.