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Recusa indevida de garantia por classificação incorreta do defeito (má fé na assistência técnica)

Em curso Pública

Problema identificado:

Garantias

Reclamação

R. G.

Para: Electroarrabida

25/02/2026

Exmos. Senhores da DECO PROteste, Venho, por este meio, apresentar reclamação contra a empresa Eletroarrábida, em virtude de uma atuação que considero grave, contraditória e reveladora de má fé, com o objetivo claro de impedir a substituição de um televisor defeituoso, violando os meus direitos enquanto consumidor ao abrigo da legislação vigente. No âmbito da assistência técnica realizada no local, o técnico da referida empresa deixou registado, na respetiva guia de assistência, o termo “ecrã danificado”. Esta expressão, em termos técnicos e linguísticos, não equivale a “ecrã partido”, sendo compatível com defeito de fabrico ou avaria interna, situações que se encontram abrangidas pela garantia legal. Acresce que, no momento da assistência, não foi apresentada qualquer evidência de quebra física, impacto externo ou mau uso, nem foi feita qualquer ressalva nesse sentido pelo técnico. Contudo, posteriormente, ao contactar a empresa, fui surpreendido com a informação de que o mesmo técnico teria comunicado internamente à Eletroarrábida que o equipamento apresentava “ecrã partido”, classificação substancialmente distinta, mais gravosa e que pressupõe quebra física visível, normalmente associada a responsabilidade do consumidor. Esta alteração de terminologia: não corresponde à realidade observada, não foi comunicada no momento da assistência, não consta da guia técnica deixada no domicílio, configurando uma contradição objetiva entre o documento entregue ao cliente e a comunicação interna efetuada pela empresa. Tal conduta configura, no mínimo: falta de rigor técnico, violação do dever de informação, e uma atuação em manifesta má fé, ao alterar a qualificação do defeito com o intuito de afastar indevidamente a aplicação da garantia legal. Importa sublinhar que, em língua portuguesa, “ecrã danificado” não é sinónimo de “ecrã partido”, sendo este último um conceito técnico e jurídico muito mais restritivo, que implica quebra física evidente, o que não se verifica no equipamento em causa. Face ao exposto, solicito a intervenção da DECO PROteste no sentido de: Promover a correção da classificação do defeito, de acordo com a guia técnica entregue no local; Assegurar o cumprimento da garantia legal, com a substituição do equipamento ou resolução adequada do problema; Avaliar a conduta do técnico e da empresa, por violação dos princípios da boa fé, transparência e lealdade nas relações de consumo. Caso a situação não seja resolvida, reservo-me o direito de recorrer às entidades competentes, nomeadamente ASAE, Direção-Geral do Consumidor, bem como aos demais meios legais ao meu dispor. Aguardo uma apreciação célere e justa da presente reclamação. Com os melhores cumprimentos, Rodolfo Gonçalves


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