Venho solicitar o apoio da DECO PROteste relativamente a uma situação que considero lesiva dos meus direitos enquanto consumidor e que envolve a transportadora GLS.
Efetuei uma encomenda com entrega ao meu domicílio, esperando, naturalmente, que a mesma fosse entregue na porta do meu apartamento. No entanto, o estafeta recusou-se a subir, alegando que não tinha essa obrigação.
Esta situação causou-me um incómodo desnecessário e não corresponde ao serviço que considero ter contratado. Vivi em Lisboa durante vários anos e recebi inúmeras encomendas de diferentes transportadoras, sem que algum estafeta alguma vez tivesse recusado subir ao apartamento. Nunca esta questão foi sequer colocada.
Perante esta situação, contactei o serviço de apoio ao cliente da GLS para solicitar esclarecimentos sobre a política da empresa relativamente às entregas em edifícios de apartamentos. Perguntei especificamente onde estava previsto que os estafetas não tinham obrigação de subir aos apartamentos, mas a colaboradora que me atendeu não soube indicar qualquer regulamento, condição geral de transporte ou documento que sustentasse essa alegada regra.
Esta resposta leva-me a questionar se esta é efetivamente uma política oficial da GLS ou apenas uma prática adotada por determinadas agências ou estafetas.
Na minha perspetiva, se a empresa entende que a entrega ao domicílio não inclui a entrega na porta do apartamento, essa limitação deveria constar de forma clara nas condições do serviço e ser previamente comunicada aos consumidores, permitindo-lhes conhecer exatamente o serviço que estão a contratar.
Solicito, por isso, o apoio da DECO PROteste para esclarecer quais são os meus direitos nesta situação e para confirmar se a atuação da GLS é compatível com as obrigações legais e contratuais inerentes a um serviço de entrega ao domicílio. Caso entendam existir fundamento, agradeço ainda que me indiquem quais os mecanismos ao meu dispor para exigir o cumprimento do serviço contratado e responsabilizar a transportadora por esta atuação.