venho por este meio manifestar a nossa total rejeição à resposta prestada, a qual, além de genérica e tecnicamente inconsistente, foge às obrigações legais da Samsung enquanto marca vendedora e fabricante no território nacional.
A sua resposta limita-se a indicar que a “política de garantia” pode conter exceções, sem em momento algum identificar qualquer infração concreta por parte do consumidor que justifique a recusa da reparação. O que a Samsung parece esquecer — ou ignora intencionalmente — é que a política interna de garantia não pode, em nenhum caso, sobrepor-se ao quadro jurídico nacional vigente.
1. A Lei está acima da vossa política interna
A garantia legal de dois anos (ou mais, conforme a extensão contratual), prevista no Decreto-Lei n.º 84/2021, não é passível de ser reduzida ou condicionada unilateralmente por cláusulas internas da empresa. A tentativa de escudar-se numa “política de garantia” que deixa margem para recusar reparações com base em critérios opacos é ilegal e abusiva.
A jurisprudência portuguesa tem sido clara: qualquer exclusão de garantia só é válida se for demonstrado de forma inequívoca e objetiva que houve uso indevido ou negligente por parte do consumidor — o que não aconteceu neste caso. A simples ativação de um selo de humidade não constitui prova de má utilização, sobretudo quando o aparelho foi utilizado dentro das condições de resistência IP68 publicitadas pela Samsung.
2. Publicidade enganosa e indução ao erro
A Samsung promove os seus dispositivos como resistentes à água e ao pó, utilizando as certificações IP como argumento de venda. No entanto, ao menor sinal de contacto com humidade, recusa-se a cumprir com a garantia. Esta conduta configura publicidade enganosa, prevista no artigo 10.º do Código da Publicidade, sendo ainda prática comercial desleal nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2008.
Promover resistência à água e depois recusar assistência por vestígios mínimos de contacto com líquidos (sem comprovar má utilização) é uma contradição grave, que coloca em causa a transparência da marca.
3. Inversão do ónus da prova
Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, durante o período de garantia, presume-se que qualquer defeito detetado no equipamento já existia à data da entrega, salvo prova em contrário por parte do vendedor ou fabricante. A Samsung, até ao momento, não apresentou qualquer prova técnica concreta que descaracterize a legitimidade da reclamação.
4. Comportamento lesivo e falta de profissionalismo
Por fim, a linguagem da vossa resposta é um exemplo flagrante de conduta evasiva, corporativa e desrespeitosa para com o consumidor, que confiou na marca e que vê os seus direitos desconsiderados de forma absolutamente inaceitável. A ausência de análise individualizada do caso e o apelo a uma política vaga demonstram má fé negocial e tentativa deliberada de escamotear responsabilidades legais.
Exigimos o seguinte:
Reparação imediata e gratuita do equipamento, nos termos da garantia legal;
Envio de relatório técnico detalhado com os testes efetuados, os danos concretamente identificados e as razões objetivas para eventual exclusão de garantia;
Caso não se verifique o ponto 1, substituição do equipamento por modelo equivalente;
Aguarda-se resposta formal no prazo de 5 dias úteis. Caso não haja resolução, serão acionados todos os meios legais disponíveis.
Obrigado,
Edvalson Aguiar