Exmos. Senhores,
Venho por este meio solicitar a intervenção da DECO PROTeste relativamente à atuação da seguradora Tranquilidade – Companhia de Seguros, S.A., no âmbito da regularização de um sinistro automóvel do qual o seu segurado foi responsável.
Na sequência do acidente, ficou comprometida uma cadeira auto de bebé (Sistema de Retenção Infantil) que se encontrava instalada no meu veículo.
De acordo com as orientações técnicas do fabricante e do representante autorizado da marca em Portugal, qualquer cadeira auto envolvida num acidente rodoviário deve ser obrigatoriamente substituída, independentemente da gravidade do embate ou da existência de danos visíveis, por inexistir método fiável que permita garantir a integridade estrutural interna após impacto.
Essa orientação foi formalmente comunicada à seguradora através de declaração técnica emitida pelo representante da marca, bem como mediante apresentação da fatura de aquisição da cadeira.
Apesar disso, a Tranquilidade:
• recusou a reposição integral do dano;
• exigiu de forma reiterada uma avaliação técnica individual da cadeira, documento que não é tecnicamente possível nem emitido para este tipo de equipamento, precisamente por razões de segurança;
• apresentou sucessivas propostas parciais (200 €, 300 € e, por fim, 450 €), todas insuficientes para permitir a aquisição de uma cadeira nova equivalente.
A seguradora mantém a sua posição, afirmando que não pagará valor superior a 450 €, aplicando critérios de desvalorização comercial a um equipamento que não pode ser equiparado a um bem comum, por se tratar de um dispositivo de segurança infantil.
Esta atuação contraria o princípio da reconstituição natural do dano, previsto no artigo 562.º do Código Civil, uma vez que, se o acidente não tivesse ocorrido, a cadeira continuaria a ser utilizada. A necessidade de substituição resulta exclusivamente do sinistro, não existindo qualquer enriquecimento da minha parte.
Entendo que a posição da seguradora:
• é tecnicamente infundada;
• é juridicamente incorreta;
• e coloca em causa a segurança de uma criança, ao tratar um Sistema de Retenção Infantil como um bem sujeito a simples depreciação económica.
Solicito, assim, o apoio da DECO PROTeste para:
• analisar a legalidade da atuação da seguradora;
• intervir junto da entidade reclamada;
• e promover a correta regularização do sinistro, assegurando uma indemnização compatível com a natureza do bem danificado e com a legislação aplicável.
Cumprimentos.