NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E RECLAMAÇÃO
FORMAL
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 84/2021 (Garantia Legal de Bens Usados)
Destinatário: Patrocar Automóveis (Gerência: Sr. Rafael Silva)
Assunto: Recusa de reparação em garantia legal, privação de uso e ausência de resposta
Viatura: Peugeot 508 2.0 GTline
Data da Compra: 12 de Junho de 2025 | Data de Emissão: 25 de Agosto de 2026
Descrição dos Factos e Fundamentação
No passado dia 27 de julho de 2026, detetei uma avaria grave no sistema de AdBlue da referida viatura, tendo contactado imediatamente o vendedor por correio eletrónico. Perante a total ausência de uma resposta por escrito,
realizei um contacto telefónico com o proprietário do stand, Sr. Rafael Silva, que me informou verbalmente de que o estabelecimento se recusava a assumir qualquer responsabilidade pela reparação do veículo.
Até à data de hoje, 25 de agosto de 2026, continua a verificar-se uma total ausência de contacto escrito ou
resposta formal por parte do stand, ignorando por completo as tentativas amigáveis de resolução do litígio.
Atualmente, o veículo encontra-se totalmente imobilizado e sem condições de segurança para circular a cerca de 200
km das vossas instalações. Adicionalmente ao problema do AdBlue, a viatura apresenta uma emissão de fumo extremamente densa e anormal durante as regenerações do filtro de partículas, bem como uma anomalia grave nos amortecedores traseiros.
Com o intuito de obter uma avaliação estritamente imparcial, fidedigna e técnica sobre o estado da segurança rodoviária do veículo, desloquei-me com a viatura a um Centro de Inspeções Técnicas. O diagnóstico oficial do centro confirmou categoricamente a ineficácia e anomalia grave na suspensão/amortecedores traseiros do veículo, demonstrando de forma inequívoca que não se trata de um mero desgaste natural expectável, mas sim de
um defeito de conformidade que coloca em risco a segurança ativa da viatura.
Enquadramento Legal aplicável
1. Garantia Legal de Bens Usados: Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, o veículo encontra-se completamente abrangido pela garantia legal de conformidade. As avarias descritas constituem claros defeitos de conformidade.
2. Reparação Sem Encargos (Artigo 18.º): A reparação dos defeitos deve ser efetuada totalmente gratuita,
incluindo as despesas de transporte (reboque), e sem graves inconvenientes para o consumidor.
3. Suspensão do Prazo de Garantia: Nos termos do n.º 6 do artigo 18.º do mesmo diploma, o prazo de garantia da
viatura encontra-se formalmente suspenso desde o dia 27/07/2026 (data da primeira comunicação escrita da avaria).
4. Privação de Uso: A recusa infundada do stand priva-me diariamente do meu único meio de transporte, gerando avultados prejuízos de ordem pessoal e profissional, passíveis de indemnização legal.
Soluções Requeridas (Prazo Limite: 5 Dias Úteis)
Face ao exposto, reitero a exigência de que o stand assuma a reparação integral sem custos, devendo optar por uma das seguintes vias:
Opção 1: Autorização expressa e por escrito para a realização do diagnóstico e respetiva reparação numa oficina licenciada próxima da residência do consumidor, mediante a validação prévia do respetivo orçamento por parte do stand.
Opção 2: Recolha imediata da viatura no local onde se encontra imobilizada através de reboque próprio do stand, com a concomitante cedência obrigatória de uma viatura de substituição de categoria equivalente durante todo o período em que durar a reparação.
Advertência e Procedimentos Finais
A ausência de resposta escrita e fundamentada no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da presente data resultará na emissão imediata de queixa formal junto da ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), submissão de reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico e o início de um processo de mediação e arbitragem junto do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo competente, imputando ao stand todos os custos e danos derivados deste processo.
Sem outro assunto de momento, apresento os meus cumprimentos
Rui Gavazzi