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Recusa de garantia

Em curso Pública

Einhell Portugal

Reclamar

Problema identificado:

Garantias

Reclamação

A. F.

Para: Einhell Portugal

12/05/2026

Exmos Senhores Na sequência da nossa troca de correspondência via e-mail, em que V. Exª recusaram a garantia, primeiro invocando o regulado pelo DL 84/2021 no que ao terceiro ano de garantia diz respeito, e numa segunda abordagem dizendo que os rolamentos do motor são "consideradas peças de desgaste" cabe-me dizer o seguinte: Os rolamentos do motor " Deep groove ball bearings" não são nem podem ser considerados "consumíveis" ou seja peças de desgaste a substituir dentro de um determinado período de tempo. São supostos durar a vida util do motor uma vez que estão integrados no motor ele próprio. Senão, por absurdo teríamos que considerar o proprio motor "uma peça de desgaste", um "consumível". Ora, a garantia visa precisamente "motivar" os fabricantes a serem profissionalmente competentes e fabricarem artigos que durem pelo menos 3 anos. Os rolamentos não duraram 2 anos e 3 meses, logo pelo menos a sua qualidade é medíocre. Isso é uma responsabilidade da vossa empresa que utiliza peças de pouca qualidade. Relativamente ao transferir a responsabilidade da prova para o cliente, significaria que o cliente teria que imediatamente apos a compra desmontar completamente o artigo para comprovar a fraca qualidade dos rolamentos, o que me parece um argumento pouco, digamos "Inteligente". Consequentemente, solicito que a Einhell assuma a responsabilidade da garantia e proceda á reparação da bomba de água, sem custos para o cliente. Atentamente

Mensagens (1)

Einhell Portugal

Para: A. F.

15/05/2026

Exmo. Senhor, Acusamos a receção da sua reclamação relativa à bomba de água adquirida na Loja Caldeira e Filhos, Lda., na Guarda, no dia 25/11/2023. Como é do conhecimento de V. Exa., no momento em que é suscitada a intervenção referida supra, já havia passado dois anos desde que o equipamento em questão foi adquirido. Por esse motivo, cumpre-nos esclarecer que, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos dos consumidores na compra e venda de bens de consumo, atenta a conjugação das normas do art. 12.º, n.º1 e art. 13.º, n.ºs 1 e 4 do mesmo diploma legal, decorridos 24 meses sobre a entrega do bem – como é caso – o ónus da prova de que a falta de conformidade daquele existia à data da entrega recai sobre o consumidor. Isto é dizer, dessarte, que não cabe à Einhell fazer prova de que a anomalia detetada é fruto do uso indevido da peça; pelo contrário, atento o hiato temporal decorrido entre a entrega do bem em questão e a verificação da anomalia que V/ Exa. refere, a prova de que a mesma existia aquando da entrega do produto, deve ser feita pelo próprio consumidor – o que, pela presente, não se constatou. Por fim, relativamente à referência do desgaste dos rolamentos do equipamento, é decorrente do tipo de utilização a que o equipamento foi sujeito. Mantemo-nos, naturalmente, ao dispor paraproceder à reparação do equipamento, mediante a aceitação prévia do orçamento que lhe foi apresentado, ou ainda para prestar qualquer esclarecimento adicional que entenda necessário. Melhores Cumprimentos, Einhell Servço Pós-Venda Forwarded Message from 05/12/2026 Received from: Recusa de garantia

Assistência solicitada 15 maio 2026

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