Exmo. Senhor,
Acusamos a receção da sua reclamação relativa à bomba de água adquirida na Loja Caldeira e Filhos, Lda., na Guarda, no dia 25/11/2023.
Como é do conhecimento de V. Exa., no momento em que é suscitada a intervenção referida
supra, já havia passado dois anos desde que o equipamento em questão foi adquirido.
Por esse motivo, cumpre-nos esclarecer que, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos dos consumidores na compra e venda de bens de consumo, atenta a conjugação das normas do art. 12.º, n.º1 e art. 13.º, n.ºs 1 e 4 do mesmo diploma legal,
decorridos 24 meses sobre a entrega do bem – como é caso – o ónus da prova de que a falta de conformidade daquele existia à data da entrega recai sobre o consumidor.
Isto é dizer, dessarte, que não cabe à Einhell fazer prova de que a anomalia detetada é fruto do uso indevido da peça; pelo contrário, atento o hiato temporal decorrido entre a entrega do bem em questão e a verificação da anomalia que V/ Exa. refere, a prova de que a mesma existia aquando da entrega do produto, deve ser feita pelo próprio consumidor –
o que, pela presente, não se constatou.
Por fim, relativamente à referência do desgaste dos rolamentos do equipamento, é decorrente do tipo de utilização a que o equipamento foi sujeito.
Mantemo-nos, naturalmente, ao dispor paraproceder à reparação do equipamento, mediante a aceitação prévia do orçamento que lhe foi apresentado, ou ainda para prestar qualquer esclarecimento adicional que entenda necessário.
Melhores Cumprimentos,
Einhell Servço Pós-Venda
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Recusa de garantia