Venho por este meio reclamar sobre a viagem que eu e meu marido perdemos. Tínhamos viagem marcada com destino a Ponta Delgada às 6:30h do dia 28/12/21 Voo FR2623. Cumprimos todos os requisitos para a viagem, preenchemos os formulários, certificado digital de vacinação, fizemos teste de covid para garantir (resultado negativo), vimos a documentação necessária para embarque, inclusive de bagagem. Nos deslocamos de Braga até Lisboa, e na hora do embarque meu marido foi impedido de embarque por apresentar seu cartão de residência como bilhete de identidade. Todas as companhias aceitam esse cartão como documento de identificação, e a Ryanair na hora do embarque não aceitou, e exigiu que apresentássemos o passaporte. Meu marido veio pra Portugal com visto de trabalho, fez o processo junto ao SEF e tem sua autorização de residência válida por 2 anos. O SEF mesmo orienta que o cartão é válido como documento de identificação, e que não é preciso andar com o passaporte (visto que quando ele chegou, antes de ter o cartão, o documento de identificação dele era o passaporte). No próprio site da Ryanair, em documentos de identificação para embarque diz: passaporte válido OU bilhete de identidade OU carta de condução. Em nenhum momento diz que é obrigatório o passaporte, inclusive outros passageiros não estavam apresentado o passaporte. Ainda no site da Ryanair, tem q seguinte informação: Todos os titulares de passaportes de países não pertencentes à UE, que viajem para um Estado-membro do espaço Schengen, têm de assegurar que o seu passaporte é válido durante, pelo menos, 3 meses a contar da data de partida do Estado-membro do espaço Schengen. Este requisito não se aplica a titulares de uma autorização de residência ou visto de longa duração emitidos por um Estado-membro do espaço Schengen. Sendo meu marido portador de uma autorização de residência. O site da justiça de Portugal também diz: Para os cidadãos estrangeiros, o Bilhete de Identidade foi substituído pelo título de residência, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. O título de residência tem o mesmo estatuto legal que tinha o Bilhete de Identidade. Entende-se então que no site da Ryanair onde diz que aceita como documento de identificação para o embarque o Bilhete de Identidade, deve-se também aceitar o cartão de residência. Após sermos impedidos de embarcar, perdemos o voo. Tentamos conversar com os responsáveis, mostramos as informações do site, e mesmo assim eles mantiveram a afirmação que para o meu marido era obrigatório apresentar o passaporte. Neste momento ficamos sem o que fazer, e para isso solicito reembolso do prejuízo financeiro que tivemos, não só das passagens, como do alojamento e aluguer de carro de já estava pago, e das deslocações que tivemos a cerca da viagem.