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Recusa de cancelamento de seguro após impossibilidade de reparação de bem segurado

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. C.

Para: Domestic & General

04/11/2015

No ano passado (Setembro de 2015) aderi aos serviços da Domestic & General Insurance com vista a segurar uma máquina de lavar loiça. Nessa data, a reparação foi feita ao abrigo do seguro e correu tudo bem. Este ano, 3 dias antes da renovação do contrato, ativei novamente o seguro pois a máquina tinha deixado de funcionar. Após 3 semanas, fui informado que a máquina não tinha qualquer reparação possível no âmbito do seguro por duas razões: os danos eram muito extensos, não era possível garantir a segurança de operação da máquina, ultrapassavam os 250€ a origem dos danos estavam excluídos do contrato.Com base nesta informação indiquei que a máquina era para o lixo e avancei com a compra de uma máquina de lavar de substituição.Contactei a seguradora com vista a anular o seguro. Nesse momento, me indicaram que seria impossível pois acabara de ser renovado e não está contemplado o cancelamento de seguro, nem por inexistência do bem segurado.Solicitei então que fosse alterado da máquina antiga, agora inexistente, para a máquina nova. Indicaram-me que seria impossível pois o seguro era específico daquela máquina e que a nova máquina teria de ter um novo seguro.Foi-me assim impossível cancelar o seguro ou altera-lo com vista a tornar-se efetivo para a nova máquina.Troquei diversas mensagens durante o mês de Outubro com o serviço de suporte pelo e-mail: suporteclientes@domesticandgeneral.com, sem qualquer resultado satisfatório.No dia 4 de Novembro, submeti uma queixa junto do e-mail: reclamações@domesticandgeneral.com

Mensagens (1)

Domestic & General

Para: A. C.

17/11/2015

Assunto: Resposta à comunicação de 04 de Novembro de 2015 - pedido de anulação do seguro ao abrigo do certificado de adesão n.° 524 2019838 V/Ref.ª: CPTPT00020669-08N/Ref.ª: 524 2019838Produto seguro: MAQUINA LAVAR LOIa‡AReclamante:Rui RibeiroTitular do Seguro: Elsa Mota Exmos. Srs. Drs.Ilustres gestores do processo, Acusamos recepção da V/comunicação atinente à reclamação interposta pelo Sr. Rui Ribeiro que não consta como titular da apólice contratada ao Serviço de Defesa dos Direitos do Consumidor. Não obstante tendo a mesma merecido a nossa melhor atenção passamos a dar resposta como segue. Do Contrato de SeguroO Contrato de Seguro de Extensão de Garantia n.° 524 2019838 contratado no dia 18 de Setembro de 2013 a nome da Sra. Elsa Mota, tem por objecto segurar as possíveis perdas pecuniárias que o Segurado possa ter face a avarias mecânicas ou eléctricas e danos acidentais, dentro do período de vigencia do contrato e estejam ao abrigo das condições contratualmente estabelecidas na apólice contratada.Compulsados os nossos registos, constatámos que o seguro foi contratado aquando da participação de um sinistro ocorrido com o equipamento em causa, após terem sido explanadas as condições contratuais aplicáveis e aceites. Tratando-se de um negócio jurídico celebrado à distância e considerando o tempo previsto na legislação aplicável para consolidação do contrato, entendemos que é preferível enviarmos o clausulado via email pela celeridade que este meio de comunicação apresenta. Não obstante é sempre enviada uma cópia através de via postal simples. Uma vez que os nossos serviços de apoio ao cliente transmitiram que iria receber a apólice via email nesse mesmo dia e não tendo registo do contrário até à data, presumimos que o mesmo foi recebido em plenas condições.O Contrato de Seguro de Extensão de Garantia pode ser accionado quando, conjuntamente, se encontrem preenchidos os seguintes requisitos: se verifiquem cumpridas as condições contratuais da apólice em causa e de acordo com as referidas condições contratuais não se verifique preenchida uma cláusula de exclusão da avaria ou do âmbito de cobertura do Seguro. Todos estes requisitos são cumulativos.Assim, caso o sinistro participado esteja abrangido pelas coberturas da apólice contratada, a nossa Companhia assume responsabilidade pelo pagamento da reparação/substituição em conformidade com o disposto no clausulado.As garantias do Seguro prestar-se-ão, em todo caso, de acordo com os termos e condições consignados na apólice e por eventos derivados dos riscos especificados na mesma. Do processo de sinistro participado ao abrigo do certificado de adesão n.° 524 2019838Esclarecido o anterior, e examinados os nossos registos, constatamos que no dia 10 de Setembro de 2015 nos é comunicado uma anomalia no equipamento seguro. A nossa colaboradora explanou em traços gerais o procedimento a adoptado pelo departamento de gestão de sinistros da nossa Companhia, nomeando para o apuramento dos danos uma entidade completamente externa à DOMESTIC GENERAL, PLC., para que a mesma constatasse a avaria e efectuasse os procedimentos técnicos necessários ao apuramento da respectiva causa, através da identificação de exame fidedigno da anomalía reclamada, a LIDERSAT, Lda. constituída por profissionais qualificados, e, uma vez realizados os testes havidos por necessários, o relatório elaborado pela sobredita empresa este foi-nos remetido para nossa análise e enquadramento nas condições contratuais aplicáveis. Nessa senda,Recepcionada e analisada a documentação e informação dos técnicos, constatamos que a avaria reportada não é aplicável às coberturas da apólice contratada no apartado'Que exclusões se aplicam à apólice', que aqui transcrevemos:'Qualquer perda, dano ou falha no que diz respeito à funcionalidade provocado por: roubo, tentativa de roubo, furto, tentativa de furto, negligencia, dano deliberado oudanos provocados por animais, plantas e árvores' - sublinhado nosso. Por outra bandaA apólice contratada encontrava-se vigente até 18 de Setembro de 2014, sendo que a mesma é renovável anualmente de acordo com as condições da apólice do cliente 'Se pagar por Débito Directo, no final do período da apólice em vigor a sua apólice será renovada de forma automática, anualmente, a menos que cada uma das partes informe a outra parte com 30 dias de aviso prévio antes da data da renovação que não deseja que a apólice seja renovada.'e de acordo com o artículo 41 da lei de seguros de Portugal que indica: Artigo 41.° Decreto-Lei n.° 72/2008 de 16 de AbrilProrrogação1 '” Salvo convenção em contrário, o contrato de seguro celebrado pelo período inicial de um ano prorroga -se sucessivamente, no final do termo estipulado, por novos períodos de um ano. Não obstante informamos que como especial atenção a DG já procedeu à anulação da apólice contratada e devolução das respectivas quotas, estando o cliente igualmente informado dos trâmites (segue em anexo a resposta do Sr. Rui RIbeiro face à nossa comunicação). Logo, face ao exposto, lamentamos informar que a DOMESTIC GENERAL, Plc. mantém a decisão anteriormente tomada no caso em concreto pelos motivos supra indicados. Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos atenciosamente. Os nossos melhores cumprimentos, Departamento de Gestão de Reclamações Domestic GeneralEmail: reclamacoes@domesticandgeneral.com This e-mail, including its attachments, is confidential. If you are not the intended recipient please notify the sender and then delete it immediately. You should not copy it or use it for any purpose or disclose its contents to any other person. Please note that Domestic General Group Holdings Limited and its affiliates reserve the right to monitor all email communications through their networks.Domestic General Group Limited (Number 1156896), Domestic General Services Limited (Number 1970780), Domestic General Insurance Plc (Number 485850), Inkfish Financial Services Limited (Number 5164214), Copleys Limited (Number 145306) and Domestic General Insurance Services Limited (Number 2940358), are all registered in England and Wales Registered Office for the above is: Swan Court, 11 Worple Road, Wimbledon, London SW19 4JS, United Kingdom.Extended warranty service plans (non-insurance) are provided in the UK by Domestic General Services Limited. Insurance policies are provided by Domestic General Insurance Plc which is authorised by the Prudential Regulation Authority and regulated by the Financial Conduct Authority and the Prudential Regulation Authority registration number 202111.Domestic General Services Limited also concludes and administers insurance policies as an appointed representative of Domestic General Insurance Plc which is authorised by the Prudential Regulation Authority and regulated by the Financial Conduct Authority and the Prudential Regulation Authority. The Financial Services Register can be accessed through www.fsa.gov.uk/register/home.do.Inkfish Financial Services Limited (registration number 312303), Domestic General Insurance Services Limited (registration number 460661) and Copleys Limited (Interim Permission Number 000513) are authorised and regulated by the Financial Conduct Authority.UK website: www.domesticandgeneral.comPart of the Domestic General Group: corporate.domgen.com


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