[Este remetente poderá estar a usurpar um domínio que está associado à sua organização. Saiba por que motivo isto pode ser um risco em s:aka.ms/LearnAboutSenderIdentification. ]
Exmo. Senhor Rui Lima Pinto,
Recebemos a sua reclamação – que mereceu a nossa melhor atenção – e relativamente à qual lhe endereçamos, desde já, as nossas mais sinceras desculpas por qualquer transtorno causado.
Na Solinca, a opinião de cada Sócio é fundamental, uma vez que representa um contributo para a evolução e melhoria dos nossos serviços.
Como questão prévia, releva-se que, é procedimento instituído pela Solinca, e todos os seus funcionários são instruídos nesse sentido, informar os seus clientes do conteúdo dos contratos que irão celebrar explicitando o conteúdo das cláusulas fundamentais do contrato, entre as quais se destacam as cláusulas referentes aos pagamentos e prazo de vigência, da suspensão e da rescisão do contrato.
Nesse sentido, antes de serem assinados, os mesmos são entregues para análise do cliente e para que o mesmo verifique se tudo se encontra conforme às suas pretensões, e no momento da assinatura é sempre entregue uma cópia do contrato pela Solinca aos seus Clientes.
Ora, tendo em conta a clareza do conteúdo dos contratos e à exigível leitura integral, afigura-se serem suficientes para a sua perceção, sem margem para dúvidas, os termos e condições dos mesmos.
Permita-nos um esclarecimento, dada a sua reclamação, referente ao prazo de duração do contrato celebrado com a Solinca, nomeadamente, da cláusula 7ª. Duração do contrato, alíneas 1 e 2, que passamos a citar:
“7. Duração do contrato. Data de início do contrato: 10/08/2020.
1. O contrato celebra-se por um período inicial de 52 semanas, sendo renovado automaticamente por iguais e sucessivos períodos de 26 semanas, exceto se alguma das partes se opuser à sua renovação, por escrito, com uma antecedência mínima de 4 semanas sobre o seu termo. 2. O período inicial do contrato é contado a partir da data de inicio do contrato indicada na epigrafe da presente clausula.”.
Para proceder ao cancelamento antes de decorrido o prazo contratual, precisamos que o mesmo se enquadre na cláusula 9.ª Resolução do contrato, alínea 1.ª, que dispõe:
“9. Resolução do contrato.
1. O contrato poderá ser resolvido pelo Sócio, através de comunicação escrita dirigida à Solinca, antes de decorrido o seu termo nas situações de: doença ou invalidez permanentemente impeditivas da prática das atividades oferecidas pelo clube; despedimento, apenas a partir do momento em que o socio se encontre numa situação de desemprego; transferência do local de trabalho para uma distância superior a 50 quilómetros de qualquer clube Solinca Classic; mudança de residência para uma distância superior à de 50 quilómetros de qualquer clube Solinca Classic. Estas situações deverão ser devidamente comprovadas pelo Sócio, nomeadamente através de atestado médico ou documento da entidade empregadora.”
Assim sendo, informamos que podemos agendar a não renovação do seu contrato, com efeitos em 08 de julho de 2024, se assim o pretender. Aguardamos a sua confirmação.
Entendemos que sejam muitas as informações transmitidas no ato da inscrição, e que alguma possa ser menos compreendida. No entanto, qualquer dúvida que possa surgir, pode ser esclarecida através da consulta da cópia do contrato que lhe foi enviada, assim como, manifestamos a nossa total disponibilidade para qualquer esclarecimento adicional.
Resta-nos lamentar não ter conseguido corresponder à totalidade das suas expectativas, esperando que reconsidere a sua decisão.
Com os melhores cumprimentos,
-----Mensagem original-----
De: Solinca Foz
Enviada: 13 de novembro de 2024 10:34
Para: Rafael Novais Patronillo
Assunto: FW: Recusa de cancelamento de inscrição
Ao dispor para qualquer questão adicional.
Com os melhores cumprimentos,
-----Mensagem original-----
De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De
Enviada: 12 de novembro de 2024 22:30
Para: Solinca Foz
Assunto: Recusa de cancelamento de inscrição