Recusa de cancelamento de apólice após transf. de Crédito Habitação e extinção de interesse seguro
Problema identificado:
OutroReclamação
P. A.
Para: Victoria Seguros
Venho por este meio apresentar queixa contra a Victoria Seguros (Apólice Multirriscos n.º 25070070), pela recusa abusiva em proceder ao cancelamento da minha apólice e pelo desrespeito à legislação em vigor (DL 72/2008). No passado dia 13 de maio de 2026, realizei a escritura de transferência do meu Crédito Habitação do Abanca para o BPI. Como é obrigatório por lei e exigência bancária, contratei um novo seguro multirriscos para o imóvel, ocorrendo assim a extinção do interesse seguro do beneficiário hipotecário da apólice da Victoria Seguros. A seguradora, através de comunicação por e-mail, recusa-se a cancelar a apólice, alegando que a transferência de crédito não é motivo para a denúncia do contrato fora da data de renovação anual (1 de maio). Esta posição é juridicamente insustentável pelos seguintes pontos: Extinção do Interesse Seguro (Artigo 135.º do DL 72/2008): Uma vez liquidada a dívida junto do beneficiário hipotecário da Victoria, o contrato perde o seu objeto e interesse, conferindo ao tomador o direito à resolução. Proibição de Seguro Duplo (Artigo 128.º do DL 72/2008): O imóvel já se encontra coberto por outra apólice. A insistência da Victoria na manutenção do contrato força-me a uma situação de sobre-seguro irregular. Má-fé Contratual: Foi aceite o pagamento "pro-rata" referente aos primeiros 12 dias de maio até à data da escritura, o que demonstra que a seguradora tinha plena consciência de que a cobertura cessaria com a mudança de banco. A Victoria Seguros pretende forçar o pagamento de uma anuidade inteira (até maio de 2027) de um serviço que já não é prestado e cujo risco já não suporta. Solicito que a seguradora proceda ao cancelamento imediato com efeitos a 13/05/2026, confirmando que nada mais é devido.
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Victoria Seguros
Para: P. A.
Prezado Cliente, Fazemos referência à sua reclamação infra apresentada junto da DECO que queremos, desde já, agradecer e cujo conteúdo mereceu a nossa inteira atenção. Nos termos da legislação em vigor, em particular da Norma Regulamentar n.º 7/2022-R, de 7 de junho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, encontram-se definidas as regras aplicáveis à apresentação e ao tratamento de reclamações por parte das Empresas de Seguros e do Provedor do Cliente. Neste âmbito, informamos que a reclamação apresentada reúne os requisitos necessários para ser tratada pela área interna de Gestão de Reclamações desta Seguradora. Assim, acusamos a receção da mesma, informando que será emitida resposta escrita no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a contar da data da sua receção, ou de 30 (trinta) dias úteis nos casos de especial complexidade, situação que, a verificar-se, será oportunamente comunicada. Após a conclusão da respetiva análise, entraremos novamente em contacto para prestar a devida resposta. Agradecendo, uma vez mais, o seu contacto, colocamo-nos ao dispor para quaisquer esclarecimentos adicionais. A VICTORIA enquanto Responsável pelo Tratamento dos seus dados pessoais, irá tratar os mesmos no contexto de análise e gestão de reclamações, nos termos do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Pessoais – RGPD (Regulamento UE 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados), na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e na Norma Regulamentar n.º 7/2022-R, de 7 de junho. O tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades acima descritas, baseia-se no interesse legítimo e/ou execução contratual com Victoria, na medida em que tal seja estritamente necessário para prosseguir esse interesse legítimo e com base no equilíbrio adequado com os seus direitos e liberdades fundamentais, e para efeitos de gestão contratual e gestão e litígio de sinistros. O tratamento dos seus dados pessoais é necessário para responder às questões que nos coloca e avaliar adequadamente a informação que nos fornece no contexto da sua reclamação e, se necessário, levar a cabo uma investigação e/ou tomar ações corretivas. Os dados recolhidos serão conservados durante o período necessário para o cumprimento das finalidades para os quais foram recolhidos. Em determinadas circunstâncias, atendendo à necessidade de observar disposições legais ou regulamentares específicas e desde que observadas as condições do RGPD, poderá ser necessário conservar os dados por períodos mais longos, mediante o cumprimento de medidas técnicas e organizativas que se mostrem adequadas e de forma a salvaguardar direitos e liberdades dos titulares dos dados. Atingido o prazo máximo de conservação, atendendo aos limites legais e respetivas finalidades, os dados serão anonimizados de forma a não poderem ser objeto de tratamento ou serão destruídos de forma segura. Para além do direito de oposição, assistem-lhe direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento e portabilidade, nos termos definidos na Política de e disponível em www.victoria-seguros.pt, podendo exercê-los mediante comunicação à VICTORIA ou ao Encarregado de Proteção de Dados (EPD), através dos contactos aí indicados. Com os melhores cumprimentosWith best regards Hugo Feliciano VICTORIA Seguros Unidade de Apoio ao Cliente Gestor Unidade de Apoio ao Cliente Tel.: +351 213134409 E-mail: Unidade.Apoio.Cliente@victoria-seguros.pt
Victoria Seguros
Para: P. A.
Prezado Cliente, Na sequência da nossa comunicação infra do passado dia 19 de maio, voltamos ao seu contato com a nossa análise e decisão sobre a reclamação apresentada. Analisado o exposto, solicitamos aos nossos serviços responsáveis pela gestão da sua apólice toda a informação sobre o conteúdo da sua reclamação. Permita-nos, de seguida, os seguintes esclarecimentos. O seguro VICTORIA Habitação EuroBic, titulado pelo contrato 25070070, segura um bem imóvel/habitação que, independentemente de haver ou não crédito hipotecário a decorrer, continua a existir, por isso não é correto o entendimento que tendo liquidadoansferido o empréstimo, o seguro de habitação tem de ser cancelado como acontece com o seguro de vida que prevê esta situação nas Condições Gerais. Com efeito, e na presente apólice, é aplicável, para efeitos de denúncia, as disposições contratuais que constam das Condições Gerais da apólice, bem como o disposto no n.º 1 do Artigo 112.º e no n.º 1 do Artigo 115.º, ambos do Decreto-Lei n.º 72/2008 de 16 de abril (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) que determina que os contratos de seguro só poderão ser anulados no seu vencimento. Transcrevemos, de seguida, a disposição contratual referente à matéria em causa. […] CLÁUSULA 19ª - DURAÇÃO 1. O contrato indica a sua duração, podendo ser por um período certo e determinado (seguro temporário) ou por um ano prorrogável por novos períodos de um ano. 2. Os efeitos do contrato cessam às 24 horas do último dia do seu prazo. 3. A prorrogação prevista no n.º 1 não se efetua se qualquer das partes denunciar o contrato com 30 dias de antecedência mínima em relação à data da prorrogação, ou se o Tomador do Seguro não proceder ao pagamento do prémio. […] Deste modo, o facto de ter liquidadoansferido o empréstimo, não é por si só motivo para denunciar os efeitos da sua apólice em data diferente da data de prorrogação da mesma (o dia 1 de maio de cada ano). Ou seja, a única situação para denunciar o seu seguro em data diferente da data de prorrogação era no caso de ter procedido à venda/alienação do objeto seguro/habitação, situação em que esta Seguradora consideraria a anulação da apólice com efeitos à data da venda, mediante o envio da respetiva documentação comprovativa. Pelo contrário, não se verificando a venda do imóvel, a anulação da apólice só poderá ocorrer na data de vencimento, nos termos das disposições contratuais e legais atrás referidas, pois é neste momento que ocorre a prorrogação anual do contrato e quando as partes contratantes se podem opor à renovação. Ainda relativamente à gestão do seu contrato, e na sequência da Declaração de 13 de maio de 2026 da Entidade Bancária ABANCA a confirmar o desinteresse na sua apólice com efeitos a 13.05.2025, confirmamos que a mesma teve como ação da nossa parte a retirada do interesse do banco na apólice, mantendo-se todas as restantes condições sem alteração, conforme Ata Adicional n.º 3 em anexo que formaliza a alteração em causa - Anulação de Entidade Interessada. Reiteramos, portanto, os conteúdos das comunicações dos nossos serviços, confirmando que a anulação da apólice só poderá ocorrer (e já está agendada), por denúncia, em 1 de maio de 2027, não sendo possível a esta Seguradora dar seguimento à sua pretensão sobre a anulação antecipada da apólice e à devolução do prémio. Permita-nos informar ainda, que a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões tem o mesmo entendimento sobre a matéria em causa, conforme poderá verificar no Portal do Consumidor daquela autoridade e cuja ligação indicamos de seguida. s:www.consumidor.asf.com.pt/wansferi-o-meu-cr%C3%A9dito-%C3%A0-habita%C3%A7%C3%A3o-mas-n%C3%A3o-consegui-resolver-antecipadamente-o-meu-seguro-multirriscos-habita%C3%A7%C3%A3o Agradecendo, uma vez mais, a sua reclamação, continuamos ao dispor. Esta reclamação foi tratada com base na Norma Regulamentar n.º 7/2022-R, de 7 de junho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Este normativo define as regras de apresentação e gestão de reclamações, quer pelas Empresas de Seguros, quer pelo Provedor do Cliente. Caso não concorde com o sentido desta resposta, poderá submeter a sua reclamação à apreciação do Provedor do Cliente António Amoroso Martins Rua Marquês da Fronteira, n.º 111 – R/C Esq 1070-292 Lisboa I Email: provedor.cliente.victoria@gmail.com. Esta informação está disponível em www.victoria-seguros.pt Com os melhores cumprimentosWith best regards Hugo Feliciano VICTORIA Seguros Unidade de Apoio ao Cliente Gestor Unidade de Apoio ao Cliente Tel.: +351 213134409 E-mail: Unidade.Apoio.Cliente@victoria-seguros.pt
P. A.
Para: Victoria Seguros
Lamento, mas uma resposta evasiva, totalmente desprovida de boa-fé e numa situação cheia de vícios no processo não vai fazer-me aceitar o pagamento abusivo de um seguro totalmente indevido. Jogar esses textos na letra da lei é apenas uma tentativa de ignorar o óbvio: existem evidências claras de vício em todo este processo, marcado por informações contraditórias, falta de bom senso e manifesta má-fé. Toda a thread de e-mails que correu entre nós — e cujos pontos-chave fiz questão de anexar à reclamação oficial — comprova que cheguei a esta situação induzido em erro pelas vossas próprias falhas e pelas do banco. Por um lado, funcionárias do ABANCA garantiram-me por escrito que o seguro estava vinculado ao crédito e que a apólice seria cancelada com a transferência do empréstimo. Por outro, a vossa Coordenadora de Operações, Sra. Vera Delgado, impôs por escrito uma condição (a entrega de uma declaração de ausência de sinistros) que eu nunca assinei ou enviei, tornando a vossa renovação automática totalmente unilateral e irregular. Tanto a Victoria Seguros como o ABANCA foram alvos de reclamações formais da minha parte. Se vocês preferem empurrar as responsabilidades de um para o outro em vez de assumir o erro interno, o regulador saberá avaliar. Vou manter a minha posição até ao fim. Caso a ASF ou o Banco de Portugal não intercedam a meu favor perante este abuso, estou totalmente decidido e preparado para avançar para outras esferas jurídicas.
Victoria Seguros
Para: P. A.
Exmos. Senhores, Fazemos referência à vossa comunicação infra de 29.05.2026 a qual agradecemos. Infra a nossa resposta ao nosso Cliente, e em anexo as outras duas respostas já enviadas. Ao dispor Com os melhores cumprimentosWith best regards Rui Freitas VICTORIA Seguros Unidade de Apoio ao Cliente Gestor Unidade de Apoio ao Cliente Tel.: +351 213134409 E-mail: Unidade.Apoio.Cliente@victoria-seguros.pt
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