Venho por este meio apresentar queixa contra a Victoria Seguros (Apólice Multirriscos n.º 25070070), pela recusa abusiva em proceder ao cancelamento da minha apólice e pelo desrespeito à legislação em vigor (DL 72/2008).
No passado dia 13 de maio de 2026, realizei a escritura de transferência do meu Crédito Habitação do Abanca para o BPI. Como é obrigatório por lei e exigência bancária, contratei um novo seguro multirriscos para o imóvel, ocorrendo assim a extinção do interesse seguro do beneficiário hipotecário da apólice da Victoria Seguros.
A seguradora, através de comunicação por e-mail, recusa-se a cancelar a apólice, alegando que a transferência de crédito não é motivo para a denúncia do contrato fora da data de renovação anual (1 de maio). Esta posição é juridicamente insustentável pelos seguintes pontos:
Extinção do Interesse Seguro (Artigo 135.º do DL 72/2008): Uma vez liquidada a dívida junto do beneficiário hipotecário da Victoria, o contrato perde o seu objeto e interesse, conferindo ao tomador o direito à resolução.
Proibição de Seguro Duplo (Artigo 128.º do DL 72/2008): O imóvel já se encontra coberto por outra apólice. A insistência da Victoria na manutenção do contrato força-me a uma situação de sobre-seguro irregular.
Má-fé Contratual: Foi aceite o pagamento "pro-rata" referente aos primeiros 12 dias de maio até à data da escritura, o que demonstra que a seguradora tinha plena consciência de que a cobertura cessaria com a mudança de banco.
A Victoria Seguros pretende forçar o pagamento de uma anuidade inteira (até maio de 2027) de um serviço que já não é prestado e cujo risco já não suporta. Solicito que a seguradora proceda ao cancelamento imediato com efeitos a 13/05/2026, confirmando que nada mais é devido.