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Recusa a pagar subsidio de apoio a Filho

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

S. R.

Para: SEGURANÇA SOCIAL

07/10/2020

Venho por este meio comunicar a vossas excelências que foi me recusado o subsidio de apoio a filho doente por parte da segurança social. O caso verificou-se a 03-07-2020, desloquei-me ao centro de saúde para requerer uma baixa médica por 15 dias para apoio a minha filha. Fui informado que haveria comunicação entre o SNS e a segurança social pelo que não me desloquei a seg. social. após uma visita aos serviços da seg. social em Vieira do Minho por outros motivos, obtive a informação de que nenhuma baixa constava no meu processo, logo não iria receber qualquer subsídio. Fui novamente ao centro de saúde e lá informaram-me que provavelmente teria existido algum erro informático e a seg. social não foi informada da baixa.Interroguei se o podiam fazer novamente, o que me foi informado que não poderia ser informaticamente por causa dos prazos, tendo me passado uma baixa manual.Foi essa Baixa entregue nos serviços sociais de Vieira do Minho, assim como uma explicação por escrito sobre o motivo dessa baixa ir fora de prazo e em papel.No entanto verifiquei no site da segurança social directa que o processo foi indeferido.A minha reclamação é no sentido de saber se a segurança social se pode recusar a pagar o subsidio de assistência a filho.o que posso fazer para conseguir receber o que é meu por direito.Atentamente Sérgio Rocha

Mensagens (4)

SEGURANÇA SOCIAL

Para: S. R.

19/10/2020

DATA NOT AVAILABLE

SEGURANÇA SOCIAL

Para: S. R.

22/10/2020

DATA NOT AVAILABLE

S. R.

Para: SEGURANÇA SOCIAL

09/11/2020

Caro representante da Segurança SocialDe facto e por erro meu, percebi mal o motivo do indeferimento.Mas estando a outra progenitora de baixa médica por gravidez de risco, e com aconselhamento médico para fazer o mínimo de esforço possível, não será justificação plausível?AtenciosamenteSérgio Rocha

SEGURANÇA SOCIAL

Para: S. R.

13/11/2020

Caro SenhorCara Senhora,Relativamente ao seu contacto, que desde já agradecemos, cumpre informar que a Segurança Social se encontra adstrita ao dever de assegurar a confidencialidade da informação relativa aos dados de natureza estritamente privada de quaisquer pessoas e entidades, tais como os relativos à sua situação pessoal, económica ou financeira, nos termos do disposto no art.° 268°, n.° 2 da Constituição da República Portuguesa (CRP), art.° 17° do Código do Procedimento Administrativo (CPA), à Lei n.° 26/2016, de 22-08 (LADA) art.° 75° da Lei de Bases da Segurança Social (Lei n.° 4/2007, de 16/01), à OT n.° 12/06 e ao Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e Conselho, de 27 de abril de 2016, aplicável a partir de 25.05.2018.Esta obrigação cessa, podendo a informação ser prestada a um terceiro, mediante autorização expressa do titular dos dados, da CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados) ou quando haja obrigação legal de os divulgar.No caso em apreço, considerando que V. Exa .não é o requerente, não se encontra legitimado para aceder à informação pretendida.Assim, uma vez que não nos foi apresentado fundamento suficiente que desonere o ISS, IP do seu dever de confidencialidade, entende-se não se encontrarem reunidas as condições para a divulgação da informação solicitada e como tal não podemos satisfazer a sua pretensão.Através da Internet, na Segurança Social Direta em s:www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/, pode aceder a diversas funcionalidades, nomeadamente:Consultar dados pessoais (identificação, carreira contributiva), alterar IBAN, requerer subsídios e pensões, pedir a emissão do CESD (Cartão Europeu de Seguro de Doença), pedir declarações, contactar-nos por email.No Portal da Segurança Social pode ainda obter informação sobre os produtos e serviços da Segurança Social, aceder aos Guias Práticos em www.seg-social.pt e imprimir formulários.Os dados pessoais apresentados serão objeto de tratamento pelos serviços competentes do ISS, I.P. para os fins a que se destina o presente pedido e serão conservados pelo prazo estritamente necessário à prossecução dos mesmos.O ISS, I.P. compromete-se a proteger os seus dados pessoais e a cumprir as suas obrigações no âmbito da proteção de dados. Para mais informações sobre a proteção de dados no ISS, I.P., consulte o site em www.seg-social.pt.Através da Internet, na Segurança Social Direta em s:www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/, pode aceder a diversas funcionalidades, nomeadamente:Consultar dados pessoais (identificação, carreira contributiva), alterar IBAN, requerer subsídios e pensões, pedir a emissão do CESD (Cartão Europeu de Seguro de Doença), pedir declarações, contactar-nos por email.No Portal da Segurança Social pode ainda obter informação sobre os produtos e serviços da Segurança Social, aceder aos Guias Práticos em www.seg-social.pt e imprimir formulários.No tema COVID-19 deve consultar as informações disponibilizadas no Portal da Segurança Social em www.seg-social.pt/covid-19, uma vez que a informação está em atualização frequente.Os dados pessoais apresentados serão objeto de tratamento pelos serviços competentes do ISS, I.P. para os fins a que se destina o presente pedido e serão conservados pelo prazo estritamente necessário à prossecução dos mesmos.O ISS, I.P. compromete-se a proteger os seus dados pessoais e a cumprir as suas obrigações no âmbito da proteção de dados. Para mais informações sobre a proteção de dados no ISS, I.P., consulte o site em www.seg-social.pt.Para qualquer esclarecimento adicional, não hesite em contactar-nos.Com os melhores cumprimentos,Patrícia Sousa[cid:image022.jpg@01D6B9B4.33923500]Assistente TécnicoINSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP Linha Segurança Social - 300 502 502 (dias úteis das 9h00 às 18h00)Portal: www.seg-social.ptSegurança Social Direta: s:www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta


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