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Exmos. Senhores,
Na sequência do V/ofício datado de 12 de novembro, respeitante à reclamação apresentada pelo Reclamante Duarte Oliveira, referente à interrupção do fornecimento de gás natural na morada Rua Jorge Colaço Nº 40 3º Dto., 1700-253 Lisboa, informamos que a suspensão do serviço de gás foi motivada pela falta de pagamento atempado da fatura emitida em 06/09/2024 no valor de 8,27 €, com data-limite de pagamento até dia 06/10/2024.
Sempre que existam valores em aberto e com data-limite de pagamento ultrapassada, é emitido por escrito, o Aviso de Eventual Suspensão, de acordo com o artigo 79.º, n.º 1 do Regulamento das Relações Comerciais.
Tendo permanecido por regularizar foi emitido em 12/10/2024 o Aviso de Eventual Suspensão, com nova data-limite de pagamento até 02/11/2024, contendo a indicação que a não regularização do valor implicaria a suspensão do fornecimento a partir desta data e a cobrança dos respetivos encargos.
Na sequência da emissão do Aviso de Eventual Suspensão acima identificado foi enviado, em 14/10/2024, um SMS de alerta para o contacto telefónico associado à Ficha de Cliente, +351925***491, contendo a informação do Número de Identificação do Contrato (NIC) 81182507 e dos dados para pagamento do valor em questão.
Informamos ainda que os documentos de Aviso de Eventual de Suspensão foram expedidos para a empresa responsável pela entrega da correspondência e enviados para a morada de correspondência, sendo a Lisboagás Comercialização, S.A. alheia ao tempo de distribuição.
Até ao momento não se verifica devolução de correspondência, pelo que sugerimos que o Cliente contacte a empresa responsável pela entrega da correspondência para mais informações acerca da não receção dos documentos.
Esclarecemos que, encontrando-se o serviço de Faturação Eletrónica ativo, as faturas de gás natural são enviadas para o endereço eletrónico associado à Ficha de Cliente, não se tendo identificado nenhum constrangimento no serviço até à presente data.
Assim, ressalvamos que, com a emissão da fatura de ciclo seguinte em 07/10/2024 no valor de 12,37 €, foi disponibilizada uma referência multibanco para o valor referente ao período faturado considerado e uma referência multibanco para o valor total a pagamento de 20,64 €, no entanto, nas faturas onde se verifica a cobrança de valores acumulados, a referência para pagamento do total dos valores não invalida o cumprimento dos prazos indicados nos documentos emitidos anteriormente.
Confirmamos que o valor de 12,37 €, associado à fatura emitida em 07/10/2024, se encontra regularizado desde 14/10/2024, contudo, uma vez que não se verificou a liquidação do valor de 8,27 € até à data-limite estabelecida no Aviso de Eventual Suspensão, procedeu-se à suspensão do fornecimento na morada em questão no dia 11/11/2024.
Deste modo, todos os encargos associados à interrupção e religação de fornecimento de gás natural são devidos, dado que a fatura e o aviso foram emitidos dentro dos prazos previstos, tendo sido disponibilizadas referências bancárias para pagamento e informadas as datas-limite para a respetiva regularização.
Enviamos em anexo a 2ª via dos documentos para consulta do Cliente.
Com a receção do comprovativo de pagamento no valor de 8,27 €, a Lisboagás Comercialização, S.A. procedeu ao agendamento da visita técnica para religação do fornecimento para o dia 12/11/2024 no período das 14:00 às 16:00, tendo a mesmo sido concluída com sucesso, pelo que o serviço se encontra regulado desde essa data.
Sem outro assunto de momento, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,
Diogo Barrusso
Lisboagás Comercialização
CUI:PT1605000008197320MD
12-11-2024 09:47:44 - :
From
Date12-11-2024 09:47:44To
lisboagas@galp.com lisboagas@galp.com
CcReply to
SubjectReclamação sobre corte de gásecobrançaindevida de custos deligação
Reclamação sobre corte de gás e cobrança indevida de custos de ligação
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