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Estimado Reclamacao,
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Inês Alves (Odisseias)
26 de mai. de 2026, 15::33 GMT+1
Estimada Renata,
Agradecemos desde já o seu contacto através da DECO Proteste e a exposição detalhada da situação referente ao seu voucher Odisseias.
Após análise interna do seu processo, cumpre-nos esclarecer que a Odisseias pauta a sua atuação pelo estrito cumprimento da legislação em vigor e dos seus Termos e Condições, os quais regulam a utilização de todos os nossos produtos e são aceites no ato de aquisição.
Mais informamos que os vouchers em suporte físico possuem um período de validade específico que se inicia no momento da sua compra e ativação em sistema. Por esse motivo, a caixa do produto indica o tempo de vigência após a compra e o livro informativo incluído remete o utilizador para a Área Reservada de Cliente no site odisseias.com, funcionalidade criada especificamente para permitir a verificação da data de validade exata e a consulta de todas as condições específicas de utilização.
De acordo com as regras contratuais estabelecidas, o voucher tem de ser usado até à data indicada de validade, sob pena de perda irrevogável dos direitos por ele conferidos, não sendo redimível por dinheiro ou créditos. Adicionalmente, sempre que a validade de um PACK ou E-PACK é ultrapassada, é contratualmente salvaguardada a possibilidade de o renovar no prazo máximo de até 6 meses após a data de fim de validade inscrita no voucher. Caso o produto tenha terminado a sua validade há mais de 6 meses, o mesmo fica definitivamente anulado, sendo perdidos todos os direitos de utilização e a possibilidade de vir a ser renovado.
No caso concreto, o seu voucher expirou no decorrer do ano de 2022. Tendo o prazo limite de 6 meses para a renovação sido amplamente ultrapassado, o código encontra-se anulado pelo sistema de forma definitiva. Pelo exposto, e em conformidade com as condições gerais do produto, informamos que não é possível proceder à reativação, renovação ou conversão do respetivo valor em créditos.
Compreendemos a sua insatisfação face a esta situação, mas reforçamos que os procedimentos aplicados decorrem estritamente das condições regulamentares que regem os nossos produtos.
Com os melhores cumprimentos,
Inês Alves
Experience Assistant
www.odisseias.com
AJUDA: ajuda.odisseias.com
Reclamacao
25 de mai. de 2026, 12:47 GMT+1