No dia 25 de novembro de 2025 solicitei à Norauto Évora orçamento n.º 0627/225379 para substituição de quatro pneus e realização de revisão periódica ao meu veículo Opel Astra K 1.2 Turbo (2020).
O serviço foi executado no dia 29 de novembro de 2025, tendo sido emitida a Fatura Simplificada n.º FS 25NORPT0627P54IS/0030685, datada de 30/11/2025, no valor total de 515,94 €.
No momento da recolha do veículo, em 30/11/2025, verifiquei que um dos sensores de pressão dos pneus deixou de funcionar, sendo que todos os sensores originais estavam plenamente operacionais antes da intervenção. O veículo entrou nas instalações com os sensores funcionais e saiu com os mesmos danificados.
Desde essa data, o veículo regressou à oficina em 02/12/2025, 05/12/2025, 15/12/2025, 06/01/2026, 12/01/2026 e 20/01/2026. Foram instalados sensores compatíveis não originais, porém o problema persistiu de forma sucessiva, voltando a falhar poucos dias após cada intervenção.
Nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 24/96 e dos artigos 12.º, 13.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, o prestador de serviços é responsável por qualquer falta de conformidade resultante da sua intervenção, devendo a reposição da situação ser efetuada sem quaisquer encargos para o consumidor e dentro de prazo razoável — prazo esse que se encontra manifestamente ultrapassado, decorridos três meses desde a intervenção inicial.
Em 20/01/2026 foi comunicado pela gerência que, para uma resposta correta do veículo com os sensores, deveriam ser instalados sensores originais adequados, com devolução do valor dos sensores anteriormente colocados, sendo enviado orçamento por correio eletrónico para aprovação. Contudo, importa esclarecer que nunca solicitei nem contratei a substituição de sensores, pelo que não existe qualquer fundamento legal para me ser apresentado orçamento ou imputado qualquer custo para corrigir um problema que surgiu exclusivamente após a intervenção da oficina.
Até à presente data (28/02/2026), tal orçamento nunca foi enviado, apesar de duas deslocações presenciais à loja para solicitar esclarecimentos.
Acresce que, durante o serviço de desmontagem e montagem dos pneus, as jantes ficaram marcadas na parte interior, apresentando danos compatíveis com utilização de máquina de desmontagem. Esta situação foi comunicada em 15/12/2025, tendo sido tiradas fotografias por funcionário da loja, sem que até à data tenha sido apresentada qualquer resposta formal ou facultado acesso às imagens de videovigilância.
Nos termos dos artigos 798.º, 799.º e 562.º do Código Civil, verifica-se incumprimento contratual, presumindo-se a culpa do prestador quando o serviço não é executado de forma adequada, sendo obrigatória a reposição da situação que existiria caso o dano não tivesse ocorrido.
Quero igualmente resposta formal, objetiva e fundamentada, diretamente relacionada com os factos concretos aqui descritos, não sendo aceitáveis respostas genéricas ou padronizadas.