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Reclamação por Violação do Direito de Reencaminhamento (Regulamento CE 261/2004), Mau Atendimento e

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. O.

Para: SATA - AZORES AIRLINES

05/08/2026

Companhia Aérea: SATA / Azores Airlines Dados do Voo: S4 183 Data do Voo: 13/07/2026 Trajeto: Porto - Terceira(Lajes) Código de Reserva (PNR): ZNDTBO Boa tarde, Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação formal contra a transportadora aérea SATA, motivada por uma sucessão de falhas graves na prestação de serviço, omissão de deveres de informação e violação dos direitos dos passageiros. Os factos ocorreram conforme descrito de seguida: Alteração de Horário e Omissão de Alternativas: O voo acima devidamente identificado sofreu uma alteração de horário imposta pela companhia, que resultou num atraso de 90 minutos na chegada ao destino final. Violação do Direito de Reencaminhamento: À data e hora da viagem, existia um voo alternativo operado pela mesma companhia com partida mais cedo e com lugares disponíveis. Caso a SATA tivesse cumprido com as suas obrigações, teria sido possível chegar ao destino final com uma antecipação de 120 minutos face ao horário inicialmente previsto. Falta de Informação e Mau Atendimento: Os operadores de balcão omitiram deliberadamente o direito de opção dos passageiros, não tendo questionado em momento algum se existia interesse no reencaminhamento para o voo mais cedo. A postura dos assistentes foi caracterizada por um manifesto mau atendimento e falta de profissionalismo. Falha Operacional no Check-in: Adicionalmente, verificou-se um atraso injustificado na abertura do balcão de check-in, gerando tempos de espera desnecessários e demonstrando uma deficiente organização dos serviços de terra. Fundamentação Legal: A atuação da SATA configura uma violação direta do Artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004, o qual estipula expressamente que, perante alterações ou cancelamentos, o passageiro tem o direito de escolher o reencaminhamento para o seu destino final "na primeira oportunidade" e em condições de transporte equivalentes. Ao omitir esta informação e reter os passageiros num voo mais tardio (havendo lugares vagos antes), a companhia causou um dano horário e uma perda de oportunidade totalmente evitáveis. Pedidos: Face ao exposto, solicito: Uma resposta e justificação formal por parte da SATA quanto à não disponibilização dos lugares vagos no voo mais cedo; Passados 15 dias úteis ainda não recebi qualquer resposta por parte da SATA; A assunção responsabilidades pelo mau atendimento prestado pelos vossos operadores; A auditoria aos procedimentos de abertura de check-in na data referida para que se evitem futuros atrasos aos passageiros. reclamações efetuadas no Livro de Reclamações da Loja do Aeroporto do Porto n.º: 35612109, 35612110, 35612111 e 35612112 no dia 13-07-2026 que à data de hoje, 05-08-2026 ainda não recebemos qualquer resposta.


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