Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, apresentar uma reclamação relacionada com uma alegada dívida associada ao Banco Santander Totta, S.A., da qual tomei conhecimento apenas em 14 de fevereiro de 2023, através da receção de uma carta com a referência 169591. Nessa comunicação, fui informada da existência de uma dívida referente ao contrato n.º 7149257, supostamente assinado em 11 de junho de 2007, sendo proposto um desconto de 50% caso o valor fosse liquidado até 30 de abril de 2023.
1. Prescrição da dívida
Esta dívida remonta, alegadamente, ao ano de 2007 (ou anterior, segundo informações posteriores indicando data de 2004), e nunca fui notificada da mesma antes da carta recebida em fevereiro de 2023. Atendendo ao prazo de prescrição aplicável à generalidade dos créditos bancários (prazo de 5 anos, conforme previsto no artigo 310.º, alínea e) do Código Civil), e dado o período de inatividade e ausência de qualquer interpelação válida, considera-se que esta dívida se encontra prescrita.
2. Pedido formal de prescrição
A 22 de novembro de 2023, enviei carta ao Banco Santander solicitando o reconhecimento da prescrição da dívida. A resposta recebida em 28 de dezembro de 2023 indicava que a responsabilidade relativa ao crédito n.º 000302819562096 havia sido cedida em junho de 2012 à Whitestar Servicing Company, SA, pelo que o contacto deveria ser dirigido a essa entidade.
3.Notificação à Whitestar e resposta incongruente
A 6 de fevereiro de 2024, foi enviada uma carta, em meu nome e em nome do meu marido, à Whitestar Servicing Company, notificando a prescrição da dívida. No entanto, após novas tentativas de contacto da minha parte e da parte da minha advogada, recebi nova carta a 25 de setembro de 2024, insistindo que a dívida "se mostra exigível", sem qualquer resposta concreta aos argumentos de prescrição apresentados.
4. Falta de clareza e memória do crédito
Nem eu nem o meu marido temos memória de ter celebrado qualquer crédito com o Banco Santander Totta, S.A., ainda que se reconheça que existem assinaturas associadas ao contrato mencionado. No entanto, independentemente da origem da dívida, o facto é que, juridicamente, esta encontra-se prescrita, e o comportamento da entidade de cobrança levanta sérias dúvidas quanto à legalidade e legitimidade da tentativa de recuperação do valor.
Conclusão:
Considero inadmissível a tentativa de cobrança de uma dívida prescrita, bem como a falta de transparência, clareza e resposta adequada às comunicações formais enviadas, incluindo aquelas efetuadas pela minha advogada. Solicito, assim, o apoio da DECO PROteste na mediação desta situação e na defesa dos meus direitos enquanto consumidora, incluindo a cessação definitiva de contactos e a confirmação da extinção da alegada dívida por prescrição.
Se necessário, estou disponível para enviar cópia da documentação enviada e recebida no âmbito deste processo.
Com os melhores cumprimentos.