V/ Ref.:
Exmos. Senhores,
Na sequência do V/ofício datado de 12 de março, respeitante à reclamação apresentada pelo Exma. Senhora Maria Luísa Castelo dos Reis, tendo por objeto a não receção atempada da fatura emitida em 24/11/2025, com o número FT 4951/80972 e o valor de 11,68 €, informamos que os documentos emitidos pela Lisboagás Comercialização, S.A. são enviados para a empresa responsável pela entrega da correspondência e posteriormente expedidos pela mesma para a morada de correspondência.
Neste sentido, esclarecemos que o documento supramencionado foi enviado para a referida empresa no dia 25/11/2025, tendo a mesma expedido o documento no dia 27/11/2025 para a morada de correspondência associada ao contrato em questão.
Assim, consideramos o encargo “Atraso Pagamento” associado à falta de pagamento atempado da fatura em questão é devido, visto que o documento foi emitido e enviado nos termos regulamentarmente previstos.
Salientamos que a Lisboagás Comercialização, S.A. é alheia ao tempo de distribuição, motivo pelo qual, para mais informações sobre o tema reportado, a Cliente deverá contactar a empresa responsável pela entrega da correspondência na sua área de concessão.
Sem outro assunto de momento, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,
Diogo Barrusso
Lisboagás Comercialização
CUI: PT1605000008386198YB
12-03-2026 16:46:07 - :
From
Date12-03-2026 16:46:07To
lisboagas@galp.com lisboagas@galp.com
CcReply to
SubjectReclamação por atraso sistemáticono envio de faturas ecobrançaindevida de custos
Reclamação por atraso sistemático no envio de faturas e cobrança indevida de custos
Não costuma receber e-mails de .
Saiba por que motivo isto é importante
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