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Reclamação Formal e Pedido de Indemnização – Reserva n.º 374/25

Não resolvida Pública

Ponto Viagem

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Problema identificado:

Outro

Reclamação

I. J.

Para: Ponto Viagem

03/05/2026

Referência da Reserva: 374/25 Agência de Viagem: Polirumos - Agência de Viagem, Lda. (Ponto de Viagem) Operador (intermediário): Soltour & Tour10 Alojamento: Hotel Riu Touareg Destino: Ilha da Boavista, Cabo Verde Período: 25 de abril de 2026 a 02 de maio de 2026 A agência vendeu um pacote de férias num hotel de 5 estrelas supostamente "plenamente operacional". Reforçou várias vezes que aconselhava o mesmo e que o feedback de clientes em Fevereiro era muito bom. No entanto, encontrámos uma unidade em processo de desmantelamento e encerramento. Desde a chegada a 25/04, os sinais de desleixo eram evidentes: falta de manutenção básica, funcionários desmotivados e a presença de pessoas sem identificação nos corredores, retirando estruturas. No dia 27/04, deparámos-nos com o encerramento de várias áreas de lazer, incluindo o bar da piscina infinita e o restaurante da piscina grande. A marcação obrigatória dos restaurantes não nos foi comunicada pela agência. Ao tentar efetuar a reserva no dia 27/04 para o aniversário de uma das pessoas do grupo, a receção informou que tal seria impossível, pois 29/04 seria o último dia de funcionamento. Investigação autónoma: Vi-me obrigada a pesquisar online e tomei conhecimento de que o encerramento do hotel estava planeado desde julho de 2025. Confirmação da direção: Em 27/04, o Diretor do Hotel confirmou que todos os operadores foram informados em agosto de 2025 sobre este encerramento. O Diretor providenciou a transferência para o hotel Riu Palace Boavista, reconhecendo que fomos enganados. Confirmou ainda que o hotel encerraria a 03/05, com 40% dos quartos fora de serviço, admitindo que a unidade já não cumpria os padrões da cadeia. 2. Condições de insalubridade, insegurança e negligência A experiência de chegada no dia 25/04 foi o oposto do serviço contratado. Falha de logística: Os quartos do grupo ficaram separados porque vários já estavam interditados. Alojamento indigno: O primeiro quarto não possuía porta na casa de banho, violando a privacidade e dignidade básica. Faltava cabeceira na cama, havia parafusos nas paredes e lixo pelo chão. Abandono: A agência respondeu com negligência, transferindo a responsabilidade de troca de quarto para o cliente. Desgaste: Estivemos 4 horas sem quarto e sem assistência. Reforçámos o nosso desagrado pelo estado do hotel, abaixo do contratado. 2.1. Insalubridade e Atentado à Dignidade A higiene era deplorável, com lençóis rotos e marcas biológicas. Havia um cheiro a fossa constante. Registámos infiltrações, ar condicionado com fuga de água e camas sem pernas de suporte, presas com fios. Um dos passageiros foi forçado a dormir no chão. As tomadas elétricas estavam soltas e sem proteção. A agência manteve-se passiva perante a partilha de provas visuais. 2.2. Violação de privacidade e insegurança Intrusão: No dia 26/04, com o aviso de "Não Incomodar" ativo, pessoas entraram no quarto sem autorização. Insegurança: Circulação de pessoas não identificadas, transportando mobiliário, criando um clima de desmantelamento e insegurança. 3. Riscos de saúde e negligência alimentar Medicação pediátrica: O frigorífico avariou a 26/04. O hotel demorou quase 6 horas a agir, sem apresentar alternativa para a cadeia de frio. Alimentação: Para os passageiros com restrições alimentares, foi entregue um papel em branco que a receção nunca transmitiu à cozinha. Exclusão alimentar: O hotel recusou-se a adaptar a alimentação para intolerância à lactose. Houve informações contraditórias sobre alergénios, colocando-me em risco de reação alérgica grave. O buffet estava sujo, com comida requentada e falta de reposição. 4. Ineficácia do serviço de assistência e má-fé Transferência de responsabilidade: A agência exigiu que resolvêssemos o problema diretamente na receção. Descoberta do intermediário: Usaram um intermediário como desculpa para não agir de imediato. Negação: A agência manteve-se passiva perante as fotografias, sendo eu a assumir o papel de gestora de crise. Apropriação da solução: É falso que a transferência tenha partido da agência. A solução foi negociada por mim diretamente com a direção do hotel. Conclusão e Pretensão Perante a gravidade dos factos, o grupo de 9 passageiros exige o pagamento de uma indemnização de 14.071,44 €: Reembolso proporcional (25/04 a 28/04): O custo do pacote foi de 8.000 € por 7 noites (1.142,86 €/dia). Exigimos o reembolso do valor diário dos primeiros 4 dias, em que os serviços foram nulos e perigosos. Valor: 4.571,44 € (1.142,86 € x 4 dias) Indemnização por danos morais (9 passageiros): Danos pelo sofrimento e humilhação (um passageiro a dormir no chão, lençóis com fluidos biológicos, medo de reações alérgicas). Exigimos 1.000 € por passageiro. Valor: 9.000,00 € Compensação por gestão de crise: Pelo tempo transformado em mediação, stress e ansiedade devido à falha da agência. Valor: 500,00 € Informo que a queixa foi estendida às seguintes entidades: Livro de reclamações, Turismo de Portugal e APAVT. O caso foi exposto no Portal da Queixa, DECO Proteste Além dos seguintes processos: Queixa interna ao hotel RIU sobre o encerramento (28/04); Queixa interna formalizada na direção do Hotel Riu Touareg sobre as condições (28/04); Registo oficial no Livro de Reclamações de Cabo Verde (28/04). Aguardo resposta no prazo legal de 15 dias úteis. Nota: Deixo em anexo o detalhe por escrito, e anexos fotográficos da reclamação de forma a garantir total transparência.

Assistência solicitada 19 maio 2026

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