Eu, Ana Gomes, na qualidade de condutora do veiculo cuja apólice n.º 0010944223 aplicável ao veículo Opel Vectra com a matrícula 00-BS-92, venho por este meio apresentar uma Reclamação Formal contra a recusa de atribuição de um veículo de substituição, cobertura contratada nas minhas Condições Particulares (Opção Multi assistência base). A recusa baseia-se no argumento de que os problemas mecânicos seriam preexistentes ou estariam em período de carência. Contudo, a atual imobilização do veículo prende-se com um facto jurídico e administrativo indiscutível: o veículo foi submetido à Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) e reprovou (chumbo/recall), ficando legalmente impedido de circular na via pública. Quero esclarecer os seguintes factos com total transparência: Utilização Temporária do Veículo: Sendo o proprietário e tomador do seguro, o meu irmão que temporariamente emprestou este carro pois resido no interior do país, e necessitava urgentemente de transporte para o dia a dia da minha família. Inexistência de Período de Carência: As Condições Particulares emitidas a 29 de abril de 2026, com efeitos a partir de 30 de abril de 2026, não preveem qualquer período de carência para a ativação da Assistência em Viagem ou do veículo de substituição. O contrato está plenamente em vigor e pago. Imobilização por Força Maior (IPO): O chumbo na inspeção constitui uma proibição legal de circulação. O direito ao veículo de substituição (5 dias em caso de anomalia/avaria) deve ser ativado para repor a mobilidade da minha família enquanto a situação legal do carro se resolve.