Venho apresentar reclamação relativa ao contrato de abastecimento de água da morada Rua Dr. Alfredo Magalhães n.º 8, 4930-325 Gandra – Valença, da responsabilidade de Maria Irene Cortinhas de Sousa.
Ocorreu uma fuga no ramal exterior de abastecimento de água, localizado no jardim da habitação, antes de qualquer ligação ao sistema de saneamento. A fuga foi identificada e imediatamente reparada por familiar com conhecimentos técnicos, não existindo fatura da intervenção.
Apesar disso, o consumo anormal registado na faturação comprova claramente a ocorrência da fuga, tendo o consumo regressado aos valores normais no mês seguinte à reparação.
Foram solicitadas a revisão e redução do valor de saneamento, uma vez que a água perdida se infiltrou no solo e não entrou no sistema de águas residuais. O pedido foi indeferido pelo perito por alegada falta de prova visual, não tendo este procedido à verificação do local intervencionado.
Posteriormente, foi celebrado um acordo de pagamento em prestações devido ao valor elevado da faturação.
Contudo, verificaram-se graves irregularidades administrativas:
Faturas entregues fora de prazo;
Pagamento efetuado presencialmente em loja foi incorretamente imputado a mês antigo por indicação da funcionária;
O mês corrente ficou por liquidar por erro do atendimento;
O sistema passou a acusar duas faturas em atraso indevidamente;
O acordo de pagamento foi anulado com fundamento em incumprimento não imputável à cliente;
Está agora a ser exigido novo acordo com custo adicional de mais ou menos 60€.
Estou a ser penalizada por erro administrativo dos serviços, acrescido da recusa de reapreciação do saneamento relativo a fuga comprovada por consumo anormal, fotografias do tubo danificado e registo do contador no mês seguinte à reparação.