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Reclamação formal à E-Redes

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. V.

Para: E-Redes

16/09/2026

Exmos. Senhores, No dia 26 de setembro de 2024, pelas 08h30, ocorreu uma anomalia no fornecimento de energia elétrica da E-Redes, tendo a tensão elétrica sofrido um aumento anormal, passando dos habituais 230 V para aproximadamente 420 V. Esta sobretensão provocou a avaria e/ou destruição de diversos aparelhos elétricos e eletrónicos existentes na habitação, causando prejuízos materiais consideráveis. Os equipamentos danificados, bem como os respetivos prejuízos, encontram-se discriminados nas reclamações e documentos que serão anexados ao presente processo. Perante esta situação, apresentei uma primeira reclamação junto da E-Redes no dia 30 de setembro de 2024. Posteriormente, no dia 21 de outubro de 2024, apresentei uma segunda reclamação, como complemento da primeira, na qual comuniquei e acrescentei outros prejuízos entretanto identificados. Importa ainda salientar que esta não foi a primeira ocorrência desta natureza. Em abril de 2024 já tinha ocorrido uma situação semelhante, igualmente relacionada com uma anomalia na tensão elétrica, tendo esse processo sido posteriormente resolvido pela E-Redes. No entanto, apesar da situação ter sido tratada, a E-Redes não procedeu à reparação efetiva da causa que estava na origem da sobretensão, nomeadamente da anomalia existente no poste/rede elétrica que estava a provocar a sobrecarga de tensão. Assim, a situação não ficou efetivamente solucionada na sua origem. Como consequência, alguns meses mais tarde, em setembro de 2024, voltou a ocorrer uma sobretensão, desta vez de 230 V para cerca de 420 V, provocando novamente elevados prejuízos materiais. Considero particularmente relevante esta circunstância, uma vez que a ocorrência de abril já era do conhecimento da E-Redes e, apesar disso, a situação voltou a verificar-se em setembro do mesmo ano. Após as reclamações apresentadas, troquei vários e-mails com a E-Redes, tendo-me sido solicitada a apresentação de diversas faturas e outros documentos comprovativos relativos aos equipamentos danificados e aos prejuízos sofridos. Algumas dessas faturas só puderam ser adquiridas e/ou apresentadas posteriormente, uma vez que, na altura, não dispunha de capacidade financeira para proceder imediatamente à substituição de todos os equipamentos danificados. Esta situação foi comunicada à E-Redes. Importa salientar que a impossibilidade financeira de adquirir imediatamente determinados equipamentos não significa que esses equipamentos não tenham sido efetivamente danificados pela sobretensão, nem deverá ser utilizada como fundamento para desconsiderar os respetivos prejuízos. No âmbito do processo, ocorreram diferentes momentos de avaliação dos prejuízos. Numa primeira fase, um perito deslocou-se à minha habitação, tendo procedido à verificação dos diferentes locais onde se encontravam os equipamentos danificados. Durante essa visita, o perito teve oportunidade de verificar os aparelhos existentes nas várias divisões da habitação. Além disso, alguns dos equipamentos já tinham sido entretanto encaminhados para uma loja de eletrodomésticos, onde se encontravam para avaliação da possibilidade de reparação. O referido perito deslocou-se também à loja, tendo aí verificado os equipamentos que já se encontravam nesse local. Esta primeira avaliação permitiu, portanto, verificar não apenas os equipamentos que permaneciam na habitação, mas também aqueles que, por se encontrarem danificados e necessitarem de avaliação/reparação, já tinham sido encaminhados para a loja. Num segundo momento, recebi a visita de um técnico da E-Redes. No entanto, esta segunda visita foi marcada por limitações que considero relevantes para a correta avaliação dos prejuízos. Ao contrário do primeiro perito, o técnico não visitou todas as divisões da habitação onde existiam aparelhos avariados, deixando, por esse motivo, equipamentos sem a devida verificação presencial. Para além disso, o técnico recusou-se a deslocar-se à loja de eletrodomésticos onde se encontravam outros equipamentos danificados, apesar de essa mesma loja já ter sido visitada anteriormente pelo perito no âmbito do processo. Quando lhe foi solicitado que se deslocasse à referida loja para verificar os equipamentos, o técnico limitou-se a alegar que "não podia fazê-lo", não tendo, assim, procedido à verificação dos equipamentos que ali se encontravam. Posteriormente, a E-Redes veio alegar que alguns dos equipamentos indicados na reclamação não se encontravam nos seus locais "normais" ou nos locais onde, alegadamente, deveriam estar, utilizando essa circunstância para colocar em causa a existência ou a avaliação de determinados danos. Esta conclusão não corresponde à realidade dos factos. Os equipamentos encontravam-se efetivamente na habitação ou tinham sido encaminhados para a loja de eletrodomésticos precisamente por se encontrarem danificados e necessitarem de avaliação/reparação. Assim, considero injusto que sejam desconsiderados determinados equipamentos ou prejuízos com fundamento na ausência dos mesmos dos seus locais habituais, quando o próprio técnico não procedeu à verificação de todas as divisões da habitação e recusou expressamente deslocar-se à loja que já tinha sido visitada pelo perito. No dia 1 de abril de 2025, recebi uma comunicação da E-Redes na qual me informavam que iriam proceder ao pagamento de uma indemnização no valor de 2.814,65 €. No entanto, não concordei com esse valor, por considerar que não corresponde à totalidade dos prejuízos efetivamente causados pela sobretensão. Respondi à E-Redes, manifestando expressamente a minha discordância, nomeadamente relativamente aos seguintes pontos: * Existem equipamentos danificados que não foram analisados pelo segundo técnico, não por falta de colaboração da minha parte, mas porque este não se deslocou a todas as divisões da habitação onde se encontravam equipamentos danificados; * O técnico recusou-se a deslocar-se à loja de eletrodomésticos onde se encontravam outros equipamentos danificados, apesar de essa mesma loja já ter sido visitada pelo primeiro perito; * Alguns equipamentos foram considerados sem a respetiva fatura de substituição, quando a razão pela qual ainda não tinha sido possível proceder à sua aquisição era a falta de meios financeiros para suportar esses custos; * Não considero razoável que a falta de capacidade financeira para substituir imediatamente os equipamentos danificados seja utilizada para reduzir ou excluir a consideração dos respetivos prejuízos; * O valor de 2.814,65 € fica muito aquém do valor global dos danos efetivamente sofridos, conforme resulta da documentação e da lista de equipamentos anexadas. Apesar da minha discordância relativamente ao valor proposto pela E-Redes, continuei a colaborar na tentativa de resolução do processo e na apresentação da documentação comprovativa dos prejuízos. Assim, no dia 5 de setembro de 2025, voltei a contactar a E-Redes por e-mail, através do qual enviei mais duas faturas relativas aos prejuízos/equipamentos em causa. Nesse contacto, manifestei novamente a minha expectativa de que a documentação apresentada fosse devidamente considerada e indiquei que aguardava uma resposta da E-Redes e uma justa indemnização pelos prejuízos efetivamente sofridos. Este contacto demonstra, uma vez mais, que procurei colaborar com a E-Redes e fornecer toda a documentação que me foi possível obter, apesar das dificuldades financeiras que enfrentei para proceder à substituição dos equipamentos danificados. Apesar das reclamações apresentadas, da documentação enviada, das várias trocas de correspondência, das avaliações realizadas e do envio de documentação adicional em 5 de setembro de 2025, a situação permanece sem uma resolução que considere justa e adequada. A E-Redes pretende limitar a indemnização a um valor que não corresponde à totalidade dos prejuízos que resultaram da sobretensão. Mesmo após a apresentação de documentação adicional, continuo sem resposta e sem uma solução que considere adequada.

Assistência solicitada 16 setembro 2026

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