Sergio MendesNIF- 203977289Nº Apólice- M1BPT0001083445Venho por este meio pedir a vossa ajuda, eu no dia 16/05 sofri um furto do meu telemóvel enquanto me deslocava de regresso a casa, no autocarro da Carris.Fiz a participação na GNR de Alcabideche e reuni todos os documentos que a seguradora me exigiu.Dia 18/05 recebi a resposta da seguradora, ao qual nem queria acreditar, quando dizem que fica expressamente excluído o simples e inexplicável desaparecimento do equipamento...Aquando do Artigo nº1 alínea 11, diz,a subtração ilegítima do equipamento segurado ou dos seus componentes, acessórios, sem uso de violência ou ameaça nem rutura ou destruição de qualquer mecanismo de fechadura fico sem perceber...Gostaria de saber como se explica um furto, se tivesse sido usado a força não seria Furto mas assim Roubo.No acto da compra na loja da MEO, foi me mostrado as condições gerais da seguradora que achei bastante razoáveis e nunca as exclusões.Não compreendo como é que nas Condições Gerais contemplam danos, entre outros e que algumas páginas à frente nas Exclusões seja tudo excluído. Aguardo uma resposta Cumprimentos Sergio Mendes