Venho por este meio apresentar queixa formal contra a empresa Faaz, na qualidade de proprietário da fração A do condomínio sito em Rua Quinta da Casa, nº 22QUINTA DA CASA, Bomsucesso, Aradas.
Em assembleia realizada a 09/01/2026, foi deliberada uma quota extra para obras com vencimento a 30/03/2026. Ficou contratualmente definido em ata que, em caso de incumprimento, a administração estaria obrigada a emitir um aviso prévio dando 5 dias adicionais para pagamento, antes de aplicar qualquer penalização ou avançar para contencioso.
Contudo, a administração agiu em total desrespeito pelas regras estabelecidas e pelos direitos do consumidor:
No dia 26/03/2026, a empresa emitiu um documento oficial de cobrança estipulando, expressamente, uma nova Data Limite de Pagamento para 08/04/2026.
O pagamento da referida quota foi por mim integralmente efetuado no dia 02/04/2026, ou seja, 6 dias antes do prazo oficial concedido pela própria empresa.
Apesar de o pagamento ter sido feito dentro do prazo do documento emitido, a empresa ignorou as suas próprias instruções e as regras da ata (que exigiam o aviso prévio de 5 dias). Enviou o caso para uma sociedade de advogados e aplicou uma multa ilegal de 20%, acrescida de 40€ de supostos "honorários de gestão de cobrança extrajudicial".
Esta atuação constitui uma prática comercial agressiva, abusiva e ilegal, assente na criação de pressões financeiras infundadas através de mandatários jurídicos para cobrar valores indevidos.
Solicito a intervenção das entidades fiscalizadoras para a verificação dos procedimentos desta empresa e exijo a anulação imediata de todas as penalizações e custos associados a este processo indevido.
Sem mais de momento,
António Silva
Fracção A
Condomínio Rua Quinta da Casa, nº 22, QUINTA DA CASA