Venho apresentar reclamação relativamente à atuação da Seguro Directo e da entidade gestora do processo (IP Assistance), no âmbito de um sinistro coberto pela proteção de pneus. Matrícula 51-MM-57
Verifiquei um furo súbito num dos pneumáticos, situação claramente acidental e imprevisível. Contactei de imediato a linha de assistência, tendo reportado o ocorrido. Por necessidade urgente de deslocação para o trabalho, optei por não acionar reboque, utilizando o pneu suplente e dirigindo-me diretamente a uma oficina.
Na oficina, foi constatado que o pneu não era reparável e que a jante se encontrava empenada, evidenciando impacto súbito compatível com rebentamento em circulação.
Submeti toda a documentação solicitada (fotografias, medição de desgaste, identificação do pneu, orçamento e IPO), bem como elementos adicionais posteriormente pedidos.
Ainda assim, a seguradora recusou a cobertura, alegando falta de prova de ocorrência súbita, ausência de indícios de circulação com o pneu vazio e não acionamento da assistência.
Esta decisão é injustificada, pois:
* O sinistro foi comunicado de imediato;
* A apólice não exige assistência em viagem como condição obrigatória;
* O pneu foi considerado irreparável por oficina especializada;
* A jante empenada comprova impacto súbito;
* Foi entregue toda a documentação solicitada, sendo desproporcional exigir prova adicional impossível.
Após contestação, a decisão foi mantida sem fundamentação contratual clara.
Solicito a intervenção para reapreciação do processo e cumprimento das condições contratadas, por considerar tratar-se de uma recusa indevida de cobertura.
Com os melhores cumprimentos,
Mariana Senna Nunes