Entro em contato através deste canal de comunicação, considerando não estar sendo atendido pelo canal atribuído (email), mesmo após inúmeras tentativas.
Situação
1 – Retificação de recibo N10
Paguei 79,68 € em 22-04-2025 para liquidar as quotas de março e abril / 2025, conforme indicado no e-mail enviado em 27-03-2025. O vosso recibo n.º 10 menciona, porém, “quotas de exercícios anteriores”. O artigo 783.º do Código Civil reconhece ao devedor o direito de escolher a prestação a que imputa o pagamento. Solicito portanto a emissão de novo recibo com a referência correta dos meses indicados.
2 – Emissão de recibo em falta (pagamento de 03-05-2025)
Em 03-05-2025 liquidei mais 79,68 €, destinados às quotas de maio e junho / 2025. Até hoje não recebi o referido recibo. O artigo 787.º CC obriga o credor a fornecer quitação imediata quando a obrigação é cumprida. Peço o envio imediato do referido documento.
3 – Correção do saldo em dívida
O vosso extrato aponta 463,08 € de “quotas de exercícios anteriores”. Todavia, o Recibo n.º580, emitidos pela administração Torrealfer, demonstra que o saldo em 29-01-2025 era de apenas 148,90 €. Solicito portanto que o saldo de “quotas de exercícios anteriores” seja corrigido para este valor de 148,90 €.
4 – Falta de Livro de Reclamações eletrónico
Tentei apresentar reclamação em livroreclamacoes.pt, mas o vosso NIF 517 258 889 não consta da base de dados. Em anexo.
Comprovantes em anexo.