back

Queixa por suspeita de burla com venda de animal online

Não resolvida Pública

Reino da Bicharada

Reclamar

Problema identificado:

Outro

Reclamação

P. T.

Para: Reino da Bicharada

30/04/2025

Exmos. Senhores Ricardo Gonçalves, Venho, por este meio, apresentar queixa por factos que indiciam a prática do crime de burla (artigo 217.º do Código Penal), ocorridos no âmbito de uma alegada venda de animal de companhia (cão da raça Teckel), realizada através da internet. No dia 27 de dezembro de 2024, entrei em contacto com um indivíduo que anunciava, através das redes sociais, a venda de um cão da raça Teckel (macho, cor preta). O alegado vendedor identificou-se como Ricardo André Oliveira Gonçalves, com o NIF 270360301, e forneceu o IBAN PT50 0045 8713 4035 1205 9648 0 para o pagamento de um sinal no valor de 350 euros, que realizei nesse mesmo dia por transferência bancária. Recebi posteriormente uma fatura com os dados acima mencionados, o que reforçou a aparência de legitimidade da transação. Desde o início, manifestei interesse em ver fotografias do animal, tendo o vendedor recusado sistematicamente o envio, ao longo de vários meses, exceto por uma única fotografia, que poderia ter sido retirada de qualquer lugar da internet. Durante este período, fui sujeito a constantes adiamentos e justificações diversas (por exemplo: peso insuficiente do cão, idas ao veterinário, entre outras), negou qualquer tipo de visita às instalações. As respostas às minhas mensagens eram escassas, muitos contactos prometidos por telefone nunca se concretizaram e a comunicação tornava-se cada vez mais evasiva e duvidosa. Alegadamente, o cão teria nascido na segunda semana de fevereiro de 2025, pelo que, segundo o vendedor, estaria pronto para ser entregue no final de abril, para esclarecer que nenhuma destas informações foram fornecidas pelo próprio com iniciativa própria, tinha que ser eu mesmo a consecutivamente mostrar empenho em realizar o negócio e conseguir reaver o meu animal. A entrega estava marcada para 29 de abril de 2025, depois de sucessivas mudanças de data— cinco meses após o pagamento inicial. Nesse mesmo dia, após insistência da minha parte em obter informações e uma resposta definitiva, recebi uma mensagem do vendedor informando que, devido ao apagão nacional ocorrido em 28 de abril, teria sido assaltado e que todos os animais tinham sido roubados das suas instalações. Importa referir que, anteriormente, o vendedor havia dito que os animais estavam à guarda do tio, o que torna a versão do assalto ainda mais contraditória. Também foi dito que tinha contactado as autoridades e tinha sido feito um levantamento do caso pelos mesmos, que iria expor as fotos dos animais na internet e pedir ajuda aos seus "seguidores", o que nunca aconteceu também. Após esta justificação, o vendedor comprometeu-se a reembolsar o valor pago (tendo sido eu a pedir, em tom de desespero sabendo que se tratava de um esquema, como sempre no fundo areditava mas sem querer assumir que existiria alguém capaz de lucrar com pequenos animais que alegadamente existem/existiam) contudo, apenas mediante a assinatura de um contrato onde estipulava um prazo de seis meses para a devolução, com condições definidas exclusivamente por ele. De referir que em momento algum me foi apresentado qualquer contrato ou termos e condições antes do pagamento, nem assinei qualquer documento nesse sentido. Perante a minha insistência em obter o reembolso imediato, o vendedor acusou-me de estar a intimidá-lo e ameaçou apresentar queixa contra mim — sendo que sou, objetivamente, a única parte lesada nesta situação. Além disso, após confrontá-lo, fui bloqueado pela página de Instagram com a qual comunicava e constatei que a página de Facebook associada foi eliminada, levantando ainda mais suspeitas sobre a natureza fraudulenta da operação. Cumprimentos.


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.