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Queixa crime - furto, roubo e abuso de confiança

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. C.

Para: UBER

31/01/2021

Queixa contra a UBER PORTUGAL, LDANif:510481442Sede: Av. Casal Ribeiro, 50, Piso 6 1000-093 LisboaÓrgão responsável pela fiscalização: AMTPSP-PortugalÚltima corrida realizada depois dessa data minha conta foi bloqueada, indevidamente, sem sucesso tanto pelo portal da queixa, quanto pelo portal da deco consumidor, resolver da queixa crime através da polícia. Que só fui descobrir o furto indevido da minha conta, quando troquei de banco, do millennium para o activo bank( que detalha com pormenores qualquer valor subtraído sem consentimento )Onde os suportes da Uber em Portugal sempre em tom de gozo, já sabiam que a conta estava bloqueada, mas mesmo assim, me dava instruções para “revolver” o problema, a me fazer de palhaço. E por último não menos importante, dois suportes, chamados Dylan e Ricardo, em tom de ameaça, me ameaçaram, porque o cliente (eu) Arthur Vikthor Fernandes picanço, fazia muitas perguntas, e reclamava sim, da demora e da forma de tratamento com um cliente. E onde ainda a Empresa Uber Portugal Lda, Opera de forma que não possui nem livro de reclamação online muito menos o físico. E considerando que no brasil nunca fui ameaçado, por nenhum suporte, nem muito menos fui, nem sequer bloqueado, Nunca!!Últimas viagens25/06/2020 ida/de: de rua são Geraldo, n5, Aveiro, Portugal para glicínias 25/06/2020: de/volta: glicínias para rua são Geraldo n5, Aveiro, Portugal Segundo o Código PENAL de Portugal: Decreto-Lei n.º 48/95 isso se qualifica como: artigos : Artigo 203.ºFurtoArtigo 204.ºFurto qualificado Artigo 205.ºAbuso de confiança e Isso está qualificado, segundos os seguintes artigos: Artigo 203.ºFurto, 1 - Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair coisa móvel alheia, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.2 - A tentativa é punível.3 - O procedimento criminal depende de queixa.Artigo 204.ºFurto qualificado1 - Quem furtar coisa móvel alheia:a) De valor elevadob) Colocada ou transportada em veículo ou colocada em lugar destinado ao depósito de objectos ou transportada por passageiros utentes de transporte colectivo, mesmo que a subtracção tenha lugar na estação, gare ou caisc) Afecta ao culto religioso ou à veneração da memória dos mortos e que se encontre em lugar destinado ao culto ou em cemitériod) Explorando situação de especial debilidade da vítima, de desastre, acidente, calamidade pública ou perigo comume) Fechada em gaveta, cofre ou outro receptáculo equipados com fechadura ou outro dispositivo especialmente destinado à sua segurançaf) Introduzindo-se ilegitimamente em habitação, ainda que móvel, estabelecimento comercial ou industrial ou espaço fechado, ou aí permanecendo escondido com intenção de furtarg) Com usurpação de título, uniforme ou insígnia de empregado público, civil ou militar, ou alegando falsa ordem de autoridade públicah) Fazendo da prática de furtos modo de vida oui) Deixando a vítima em difícil situação económicaé punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.j) Impedindo ou perturbando, por qualquer forma, a exploração de serviços de comunicações ou de fornecimento ao público de água, luz, energia, calor, óleo, gasolina ou gás2 - Quem furtar coisa móvel alheia:a) De valor consideravelmente elevadob) Que possua significado importante para o desenvolvimento tecnológico ou económicoc) Que por sua natureza seja altamente perigosad) Que possua importante valor científico, artístico ou histórico e se encontre em colecção ou exposição públicas ou acessíveis ao públicoe) Penetrando em habitação, ainda que móvel, estabelecimento comercial ou industrial ou outro espaço fechado, por arrombamento, escalamento ou chaves falsasf) Trazendo, no momento do crime, arma aparente ou oculta oug) Como membro de bando destinado à prática reiterada de crimes contra o património, com a colaboração de pelo menos outro membro do bandoé punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.3 - Se na mesma conduta concorrerem mais do que um dos requisitos referidos nos números anteriores, só é considerado para efeito de determinação da pena aplicável o que tiver efeito agravante mais forte, sendo o outro ou outros valorados na medida da pena.4 - Não há lugar à qualificação se a coisa furtada for de diminuto valor.Artigo 205.ºAbuso de confiança1 - Quem ilegitimamente se apropriar de coisa móvel que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.2 - A tentativa é punível.3 - O procedimento criminal depende de queixa.4 - Se a coisa referida no n.º 1 for:a) De valor elevado, o agente é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 diasb) De valor consideravelmente elevado, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.5 - Se o agente tiver recebido a coisa em depósito imposto por lei em razão de ofício, emprego ou profissão, ou na qualidade de tutor, curador ou depositário judicial, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.e Artigo Artigo 205.ºAbuso de confiança :1 - Quem ilegitimamente se apropriar de coisa móvel que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.2 - A tentativa é punível.3 - O procedimento criminal depende de queixa.4 - Se a coisa referida no n.º 1 for:a) De valor elevado, o agente é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 diasb) De valor consideravelmente elevado, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.5 - Se o agente tiver recebido a coisa em depósito imposto por lei em razão de ofício, emprego ou profissão, ou na qualidade de tutor, curador ou depositário judicial, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.Quero a minha conta de volta e REATIVADA, ou reativam, ou me DEVOLVEM meus RS 588,00(Uber cash) e pouco que tenho de saldo na conta UBER BRASIL!! Segundo o Artigo 206.ºRestituição

Mensagens (1)

UBER

Para: A. C.

31/01/2021

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