Lamento profundamente o teor da resposta remetida, embora, infelizmente, já não me surpreenda.
Quanto ao relatório:
Foi-me enviado hoje, dia 16 de fevereiro, um ficheiro em formato PDF alegadamente correspondente a um relatório técnico. Contudo, o documento em causa não apresenta qualquer data, nem se encontra assinado por um técnico responsável, carecendo, assim, dos elementos mínimos que lhe confiram validade ou credibilidade técnica.
Quanto às conclusões não indicam um único facto que permitam aquilatar das mesmas.
Falam de humidade. Curioso é que tenha sido eu a sinalizar as péssimas condições de embalamento e transporte - essas em si mesmas critério de desconformidade e incumprimento do contrato. Mais curioso é que não haja uma única foto ou elemento que aponte para a real existência de humidade, muito menos que esta não é imputável ao vendedor ou ao transporte.
Seja como for algo é certo: comprei um bem, para uma finalidade, nos termos e condições e perfeição do equipamento e entrega que nunca foram cumpridos. . É ademais abusiva a postura de mercado e perante consumidores que esta entidade adopta.
Quanto à decisão:
Pretende a entidade, com base neste documento e numa narrativa que não correspondente nem à realidade, nem ao ao senso comum, afastar a aplicação do Decreto-Lei n.º 84/2021 e o Decreto-lei 24/2012+4. Ora, como resulta - mesmo de uma análise pouco aprofundada - o produto nunca foi usado; e nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 84/2021 apresenta um clara desconformidade com o contrato. Foi, como abundantemente já referi, no momento em que tentei proceder à sua primeira ligação, que verifiquei de imediato anomalias que impedem o normal funcionamento e que s\ao claramente um falta de conformidade nos termos da lei. Contactei-vos com vista à reparação ou substituição do bem, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, que estabelece claramente a responsabilidade integral do vendedor:
- Pela reparação ou substituição do bem, sem quaisquer encargos para o consumidor;
- Pelo transporte e entrega do equipamento.
Sem fundamentação válida, não só recusaram o cumprimento destas obrigações como também indeferiram o remédio legalmente previsto. Permito-me recordar que, nos termos do artigo 17.º do mesmo diploma, a situação configurava fundamento para o exercício do direito de rejeição - direito sobre o qual não fui informada, nem me foi assegurado. Aliás o vosso incumprimento com as informações legalmente devidas nos termos da LDC é cabal. Recordo também que é fundamento para aplicação de sanções contra-ordenacionais. O mesmo se diga da falta de adesão ao livro de reclamações online. Destarte, perante a ausência de fundamento fáctico e jurídico que sustente a vossa posição, venho, por este meio, exigir que sejam tomadas as medidas necessárias para garantir o pleno respeito pelos meus direitos enquanto consumidora, no prazo de 3 dias.
Caso tal não suceda, darei seguimento - procedimento que, aliás, já iniciei - às competentes denúncias e mecanismos legais, com vista à instauração dos respetivos processos contraordenacionais ao abrigo da Lei de Defesa do Consumidor e dos diplomas acima referidos, bem como à apresentação de reclamação junto do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo competente, cuja submissão à arbitragem necessária é obrigatória nos termos da referida lei um vez que se trata de conflito de reduzido valor económico.
Lamento ainda que apenas hoje, dia 16 de fevereiro de 2026, tenha obtido resposta por parte desta entidade, o que apenas se sucedeu após ter recorrido ao presente meio de contacto.
Face ao exposto, informo que a única solução que considero aceitável neste momento é a devolução integral do montante pago pelo equipamento, sendo que a minha confiança nos serviços desta entidade se encontra, atualmente, totalmente comprometida.