Exmo. Sr. Tiago Castro,Recebemos a sua reclamação, que mereceu a nossa melhor atenção, e relativamente à qual lamentamos, desde já, qualquer transtorno causado.Na Solinca valorizamos a opinião de todos os nossos clientes, na perspetiva de evoluirmos e melhorarmos, a cada dia, os nossos serviços.Relativamente à situação exposta, a redação dos contratos que são celebrados com os Sócios, resulta de um exercício de ponderação dos interesses tanto dos Sócios, como da Solinca.Por outro lado, é procedimento instituído pela Solinca, e todos os seus funcionários são instruídos nesse sentido, informar os seus clientes do conteúdo dos contratos que irão celebrar explicitando o conteúdo das cláusulas fundamentais do contrato, entre as quais se destacam as cláusulas referentes aos serviços incluídos, preços, prazos de vigencia, prazos para procederem à denúncia, da suspensão e de revogação do contrato.E, nesse sentido, antes de serem assinados, os mesmos são entregues para análise do cliente e para que o mesmo verifique se tudo se encontra conforme às suas pretensões, e no momento da assinatura é sempre entregue uma cópia do contrato pela Solinca aos seus clientes, não tendo V/Exa. sido, naturalmente, exceção.Ora, considerando o acima exposto, bem como, a clareza do conteúdo dos contratos e à exigível leitura integral dos mesmos, afigura-se serem suficientes para a sua perceção, sem margem para dúvidas, os termos e condições dos mesmos.Conforme consta no contrato, formalizado por ambas as partes, no ponto 2. da cláusula 4.ª, que passamos a citar:'4.2. O valor das quotas é semanal e são devidas quinzenalmente, e poderão ser pagas anual, semestral, trimestral ou quinzenalmente, podendo ser liquidadas em dinheiro, multibanco, por cheque ou através de débito directo na conta bancária, salvo nos casos de pagamento quinzenal das quotas, em que o pagamento será efectuado por débito directo na conta bancária, com excepção dos montantes inicialmente devidos (jóia e a primeira quota), que terão de ser pagos a dinheiro ou por multibanco, na recepção dos Solincas.'Assim, confirmamos que os valores debitados em Dezembro correspondem às quinzenas de 30/11/20 a 13/12/20, de 14/12/20 a 27/12/20 e de 28/12/20 a 10/01/2021.Reforçamos que o contrato celebrado se rege por pagamentos quinzenais e não mensais, e que o mesmo se traduz em 52 semanas, renovável por períodos de 26 semanas. No total, serão cobradas 26 quinzenas no período inicial.Resta-nos informar que vamos proceder ao cancelamento da qualidade de sócio do nosso clube, por motivos de não renovação, a partir do dia 3 de maio 2021.Na expetativa de ter esclarecido todas as suas dúvidas, a Solinca mostra-se disponível para qualquer questão que eventualmente surja.Com os melhores cumprimentos,[Assinatura Email 11.12.2020]