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Problema com cobrança de portagens

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. C.

Para: EUROPCAR

07/04/2018

A situação já foi exposta por e-mail à interrent, que é uma marca ou uma subsidiária da Eurpcar, mas sem contactos directos adequados.Junto cópia do texto enviado por e-mail:Venho por este meio solicitar a vossa colaboração na resolução do problema que passarei a explicar, no âmbito da vossa responsabilidade pelo sucedido.No dia 12 de Agosto de 2017 aluguei uma viatura por alguns dias, levantada e entregue nas vossas instalações na Av. Marechal Gomes da Costa, em Lisboa.Para subscrever o contrato de aluguer (contrato N.º 173 30197785), foi necessário autorizar a associação de um cartão de crédito ao contrato ( MASTERCARD 5295XXXXXXXX2090), ferramenta que veio a ser utilizada para a cobrança do serviço de aluguer após a entrega da viatura. A factura relativa à cobrança efectuada pela interrent é a que se encontra em anexo, enviada por vós em 17 de Agosto de 2017, e cujo conteúdo é inteira responsabilidade da interrent, ao abrigo da autorização de pagamento subscrita no contrato.À data, a primeira impressão com que fiquei sobre o conteúdo da factura foi a de falta de seriedade da vossa parte e aproveitadorismo pelo poder advindo da autorização dada para cobrança através do cartão de crédito. Digo isto, porque foi cobrado um serviço suplementar de limpeza interior (Supl.Serv.Limpeza Interior CI) no valor de 12.19512€, apesar de tal informação ou intenção não ter sido revelada no momento da entrega da viatura o que demonstra desde logo a desonestidade e e falta de profissionalismo no processo de entrega da viatura.Mais, afirmo categóricamente que a viatura foi utilizada de uma forma responsável e limpa, sendo que o único passageiro e condutor da viatura, durante os dias do aluguer utilizou roupa e calçado limpos, e garanto que não havia de forma alguma necessidade de qualquer limpeza particular por força desta utilização da viatura. Presume-se que as viaturas sejam devidamente tratadas, inclusivamente em termos de limpeza, antes de serem entregues a um qualquer cliente, mas não se encontra qualquer razão aceitável para uma cobrança como a que foi efectuada, se não houver razão para tal, e que seja necessáriamente por força de particular sujidade que possa ser atribuida à utilização ao abrigo de um contrato em particular.Contudo, apesar dessa impressão, que só prejudica a imagem da empresa ao olhos deste cliente, o assunto não mereceu qualquer procedimento, ficando apenas a constatação do evidente oportunismo consumado.Apesar do acima exposto, a questão central desta reclamação prende-se com outro aspecto.Com efeito, o contrato já citado, incluia o aluguer diário do dispositivo via verde (Supl. Serv. Port. Electrónica) com o valor diário de 1.25€, e que o cliente subscreveu com a clara intenção de beneficiar das vantagens deste serviço, e que são amplamente conhecidas, beneficienado sobretudo do facto de vir a pagar as passagens em infrastruturas taxadas, juntamente com a factura do aluguer da viatura, através do débito no cartão autorizado.Como pode ser verificado na factura, existe um item cobrado para o aluguer do dispositivo, assim como um artigo descrito como Valor das portagens no valor de 39,43089€, o que constitui o cumprimento do acordado com o cliente que seria o pagamento à interrent de um serviço para ter a cobrança das portagens neste formato e à interrent.Como tal, após observação breve da factura, e apesar do aspecto curioso relativo à limpeza suplementar da viatura, o cliente não obstou a qualquer aspecto e o débito do valor total facturado foi efectivado.Surpreendentemente, em Novembro de 2017, recebo via postal um Aviso de falta de pagamento de taxas de portagem datado de 17/11/2017, no valor de 9.92€, o que mostra que algo falhou na cobrança por parte da interrent.Como acto de boa-fé, e partindo do principio de que falhas são susceptiveis de acontecer, assumi que haveria certamente alguma taxa de portagem que não teria sido incluída no montante facturado pela interrent, e procedi ao pagamento com toda a naturalidade. O aviso recebido e respectivo pagamento encontram-se anexos a esta exposição.Contudo, não posso deixar de sublinhar o desagrado po receber um aviso da via verde e ser considerado incumpridor, por uma falta que de modo algum pode ser imputado ao cliente. Pelo contrário, se haviam taxas de portagem não cobradas, apenas o foram por uma de duas razões:A interrent incorrectamente cobrou o valor de portagens por defeito, por lapso ou outra razão da sua responsabilidade, ouA informação de passagem da viatura numa zona paga não ficou registada atempadamente no dispositivo, e por essa razão a interrent não a cobrou na factura emitida, sendo a responsabilidade da omissão da via verde, e consequentemente da interrent.O que não se compreende e se sublinha como inadmissível é que o cliente receba este tipo de avisos com ameaças de aplicação de coimas, por uma falha que não é da sua responsabilidade, constituindo isto uma ofensa ao bom nome da pessoa visada.Em adição, e agradeço correcção caso a observação esteja inorrecta, não se compreende com que direito o cliente da rent-a-car é intimado desta forma, se a viatura e o dispositivo via verde não estão em seu nome, a não ser por informação revelada pela interrent, o que constitui desde logo uma falha na protecção de dados, subsistindo ainda dúvidas quanto à sua legalidade. Para além disso, o cliente da rent-a-car não subscreveu qualquer contrato com a via verde, mas sim com a interrent, o que obrigaria neste caso, por várias razões, mas no minimo por uma questão de ética e correcção, que a interrent contactasse o cliente no sentido de tentar cobrar um artigo que teria sido incorrectamente cobrado por defeito. Pelo contrário, a interrent iliba-se de responsabilidade na falta de cobrança, e remete para o cliente o ónus da culpa, fornecendo os dados à via verde para que esta utilize os seus métodos de cobrança que deveriam ter sido dirigidos apenas à interrent.Como se não bastasse, recebo recentemente via postal com data de 27/03/2018, nova notificação, cuja cópia remeto em anexo, para pagamentos em falta, uma vez mais por falta de adequada cobrança pela interrent no momento adequado, e por supostamente ter sido considerado como o infractor, o que é completamente falso, de acordo com o contrato de aluguer da viatura.Sublinho que esta recente notificação resume no quadro de infracções um valor de portagens no montante de 24.30€ e um valor de custos administrativos no montante de 44.20€.Não obstante a eventual obrigação de pagar os valores de portagens devidas, solicito esclareceimentos à interrent quanto a esta trapalhada, acentuando que discordo veementemente com a tentativa de cobrança de taxas administrativas por uma falha que é aparentemente da competência da interrent e/ou da via verde, pelo que náo a pretendo liquidar, transmitindo tais responsabilidades à interrent.Informo ainda que darei conhecimento do assunto a entidade competente para a defesa do consumidor.Subscrevo-me,Eurico Mangas

Mensagens (1)

EUROPCAR

Para: A. C.

18/05/2018

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