Exmos Senhores,Em resposta ao vosso email do passado dia 17 de julho de 2020, venho por este meio esclarecer que eu, Rui Alexandre Osório de Castro da Assunção, portador do CC 107 45859, e o NIF 214779823, não possuo nenhum valor em dívida com as Águas do Porto, referente à morada RUA SANTO ILDEFONSO, NR26, RC, PORTO, uma vez que o fornecimento de água nesse imóvel foi interrompido em novembro de 2015, não havendo qualquer consumo a registar depois dessa data.O local em questão foi vendido, e depois da dita transação não celebrei nenhum contrato de arrendamento nem de qualquer outro tipo com os atuais proprietários, documentos obrigatórios para o realização de contrato com as águas do Porto.Mais informo, que desde novembro de 2015, data a que alegadamente está associada o início da suposta dívida, até ao dia de hoje, não fui informado de nenhuma irregularidade, nem me foi exigido qualquer pagamento em falta, através da minha morada legal, associada ao cartão de cidadão, a que têm acesso.Como é do conhecimento das Águas do Porto, o pagamento dos serviços essenciais tem que ser exigido no prazo de seis meses. Portanto mesmo se a existisse algum fundamento real na alegada dívida, esta é inexigível uma vez que o prazo para exercer esse direito prescreveu.Face ao exposto, peço que seja rectificado o erro, e que seja dado seguimento ao meu pedido. Caso contrário, peço que me sejam fornecidos toda a documentação em que se fundamentam as alegações, como as respetivas faturas de consumo ou o contrato de arrendamento em causa. Com os meus melhores cumprimentos,