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Prescrição de faturas

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. V.

Para: Endesa Energia, S.A.

08/11/2023

Exmos. Senhores,Após ter sido interpelado para proceder ao pagamento dafatura n FAC0200312023/0045059500 de novembro 2022 no valor de €3021,37constatei que se encontram faturados consumos efetuados há mais de 6 meses.Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor supra referido, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.Entretanto houve várias ameaças telefónicas de corte de gás tendo levado a que pagássemos parte , tendo hoje mais uma vez constatado pelos vossos serviços na loja do cidadão das laranjeiras , que o corte está iminente pelo o vamos pagar o restante , apesar das nossas reclamações CA 17377415,CA17541796,CA17666671.

Mensagens (2)

Endesa Energia, S.A.

Para: J. V.

14/11/2023

A/C: Serviço de informaçõesProcesso Endesa: CA-17726544Refª DECO: CPTPT01913311-83Assunto: Exposição apresentada pelo(a) Exmo(a). Senhor (a) Meetemotions Lda.Exmos. Senhores,Acusamos a recepção da reclamação apresentada pelo(a) Exmo(a). Senhor (a) Meetemotions Lda., a qual mereceu a nossa melhor atenção e originou a abertura do processo interno nº CA-17726544No seguimento da exposição efetuada, informámos o(a) Exmo(a). Senhor (a) Meetemotions Lda., que ainda que tenha sido invocado o artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho que respeita a questões de prescrição e caducidade, esta não poderá ser considerada uma vez que a celebração de acordos de pagamento (efetuado no processo interno da Endesa nº CA-16665114 a dia 19-07-2023) de montante fixo mensal e liquidação, ainda que parcial, das respetivas prestações constitui uma assunção expressa da obrigação natural existente, e consequentemente, da dívida pendente.Invalidando, assim, a aplicação de qualquer prescrição sobre os consumos efetivamente usufruídos e prestados pela Endesa.Somos ainda a informar que conforme solicitado no CA-17747464 a 2023-11-13, foi efetuado o Acordo de Pagamento nº 031231100587, em 8 prestações o valor remanescente a pagamento 2,096.41¤ da fatura nº FAC0200312023/0045059500.Nos próximos dias receberá o documento com os detalhes do acordo efetuado e respetivas datas de vencimento. Utilize por favor a referência MB desse documento para efetuar o pagamento da 1ª mensalidade, que deverá ser liquidada no imediato.Mensalmente receberá o documento correspondente a cada prestação com a indicação do valor, data-limite e os dados para o seu pagamento. Caso a sua conta seja por débito direto, o valor será enviado ao seu banco nas datas mencionadas.Recordamos que o não pagamento de uma mensalidade dentro do prazo limite informado, origina o cancelamento do acordo e ao pagamento da totalidade do valorMais informamos que, tudo o acima exposto foi comunicado por escrito ao(à) Exmo(a). Senhor (a) Meetemotions Lda., a 14 de novembro de 2023.Na esperança de termos esclarecido todas as questões inerentes à situação, disponibilizamo-nos para o esclarecimento de qualquer questão adicional que possa surgir.Com os nossos melhores cumprimentos,Endesa Energia Sucursal Portugalwww.endesa.ptContacto: 800 101 033Dias úteis das 09h às 22h

Endesa Energia, S.A.

Para: J. V.

17/11/2023

A/C: Serviço de InformaçõesProcesso Endesa: CA-17765619Refª DECO: CPTPT01913311-83Assunto: Exposição apresentada pelo Exmo(a). Senhor(a) Joaquim VenturaExmos. Senhores,Acusamos a receção da reclamação apresentada pelo Exmo(a). Senhor(a) Joaquim Ventura a qual mereceu a nossa melhor atenção e originou a abertura do processo interno nº CA-17765619.No seguimento da exposição efetuada, informámos os Exmos. Senhores Meetemotions Lda. que, analisámos o seu pedido de prescrição, no entanto, não será possível dar seguimento por não cumprir os requisitos definidos pela legislação em vigor.Ainda que tenha sido invocado o artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho que respeita a questões de prescrição e caducidade, esta não poderá ser considerada uma vez que a celebração de acordos de pagamento de montante fixo mensal e liquidação, ainda que parcial, das respetivas prestações constitui uma assunção expressa da obrigação natural existente, e consequentemente, da dívida pendente.Invalidando, assim, a aplicação de qualquer prescrição sobre os consumos efetivamente usufruídos e prestados pela Endesa e que se mantêm pendentes de liquidação.Mais informamos que, tudo o acima exposto foi comunicado por escrito aos Exmos. Senhores Meetemotions Lda., a 17 de novembro de 2023.Lembre-se que estamos à sua inteira disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas adicionais.Os melhores cumprimentos,Endesa Energia Sucursal Portugalwww.endesa.ptContacto: 800 101 033Dias úteis das 09h às 22h


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