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Reclamação

L. M.

Para: TEMU

17/07/2026

Exmos. O acrescimo da taxa de 3,00 é por codigo pautal. Voces estao a inflacionar os 3,00 em todos os artigos, o que é inviavel adquirir um artigo que custava cêntimos, passar para 3,44! Pior ainda é se adquirir 2 unidades desse mesmo artigo, estou a pagar duas vezes os 3,00 quando só vos será exigido a cobrança de uma taxa! Portanto, com esta medida vocês ainda lucram! Meus caros, não é viavel comprar nestas condições absurdas!!! 6,88 euros por dois porta chaves que adquiri anteriormente por centimos!!!!

Mensagens (5)

TEMU

Para: L. M.

19/07/2026

Dear Sir or Madam, This letter is in response to the consumer inquiry regarding Reference Code and Case No. 15368636. Regarding the recent adjustments to customs policies implemented by the European Union, for orders shipped from non-EU countries with an intrinsic value not exceeding €150, an import charge of €3 is collected per different type of item in the order, plus applicable VAT. Please be advised that products of the same type refer to items that share the exact same Harmonized System Code (HS Code), product description, and product identification details. An HS Code is an internationally standardized product classification system used by authorities worldwide to identify goods based on their specific material, structure, and category. There are over 5,000 internationally recognized product categories, and different characteristics will result in different HS Codes. For more official details regarding standard tariff classifications, the consumer may refer to the European Commission's guidelines: s:taxation-customs.ec.europa.eu/customs/common-customs-tariff-cct/tariff-classification-goods/harmonized-system_en Should the consumer have any further questions or concerns, the consumer may provide additional purchase details, such as the order number (beginning with PO), the names of the different items involved, and the corresponding product links, to enable the platform to conduct a further review. Thank you for your understanding and cooperation. A courtesy Portuguese translation of this response is included. In case of any discrepancies, please refer to the English version as the accurate interpretation. Kind regards, Temu Legal Team Exmo.(a) Senhor(a), Esta carta é uma resposta à consulta do consumidor referente ao Código de Referência e ao Processo nº 15368636. Relativamente às recentes alterações nas políticas aduaneiras implementadas pela União Europeia, para encomendas enviadas de países fora da UE com um valor intrínseco não superior a 150 €, é cobrada uma taxa de importação de 3 € por cada tipo diferente de artigo na encomenda, acrescida do IVA aplicável. Informamos que produtos do mesmo tipo referem-se a artigos que partilham exatamente o mesmo Código do Sistema Harmonizado (Código SH), descrição do produto e detalhes de identificação do produto. O Código SH é um sistema internacionalmente padronizado de classificação de produtos utilizado pelas autoridades em todo o mundo para identificar mercadorias com base no seu material específico, estrutura e categoria. Existem mais de 5.000 categorias de produtos reconhecidas internacionalmente, e diferentes características resultarão em diferentes Códigos SH. Para mais informações oficiais sobre classificações tarifárias padrão, o consumidor pode consultar as orientações da Comissão Europeia: s:taxation-customs.ec.europa.eu/customs/common-customs-tariff-cct/tariff-classification-goods/harmonized-system_en Caso o consumidor tenha mais perguntas ou preocupações, poderá fornecer detalhes adicionais da compra, tais como o número da encomenda (começando por PO), os nomes dos diferentes artigos envolvidos e os respetivos links dos produtos, para permitir à plataforma realizar uma análise mais aprofundada. Agradecemos a sua compreensão e colaboração. Acima está a tradução dessa resposta para português. Em caso de discrepâncias, deverá considerar-se a versão em inglês como a interpretação correta. Com os melhores cumprimentos, Equipa Jurídica da Temu The original message

L. M.

Para: TEMU

19/07/2026

"por cada tipo diferente de artigo na encomenda" o que nao acontece, apartir da segunda unidade do mesmo artigo, o valor está a passar para o dobro com a taxa incluída! Em todo o caso, volto a referir que artigos que custavam centimos, é necessário rever a aplicação dessa taxa, por que verifica-se uma inflamacao de 3 vezes superior ao valor do artigo!

TEMU

Para: L. M.

23/07/2026

Exmo.(a) Senhor(a), A presente carta vem em resposta ao pedido de esclarecimento apresentado pelo consumidor relativamente ao Código de Referência e ao Número do Processo: 15368636. Relativamente à preocupação do consumidor sobre múltiplas unidades do mesmo artigo, solicitamos, por favor, que sejam identificados os produtos específicos em questão, através do envio dos respetivos links dos produtos ou, caso os artigos já tenham sido adquiridos, dos números de encomenda correspondentes iniciados por PO, de forma a permitir que a plataforma realize uma análise mais aprofundada. Após a receção das informações acima mencionadas, a plataforma irá analisar os detalhes dos artigos em causa, incluindo as respetivas informações de classificação do produto, e procederá a uma avaliação adicional da situação. Agradecemos a sua cooperação. Com os melhores cumprimentos, Equipa Jurídica da Temu The original message

L. M.

Para: TEMU

23/07/2026

Exmos. Conforme a minha exposição anterior, relativo ao carrinho de compras totalizar 25,00 e ao finalizar a encomenda calculou 59,00 de taxas aduaneiras , a compra fica sem efeito! Bem como compras futuras devido á mesma razao, taxas aduaneiras!

TEMU

Para: L. M.

26/07/2026

Exmo.(a) Senhor(a), A presente carta constitui uma resposta de seguimento ao pedido de informação do consumidor referente ao Código de Referência e ao Processo n.º 15368636. A plataforma verificou que os comentários mais recentes do consumidor parecem dizer respeito a uma questão diferente, relacionada com as taxas de importação aplicadas a uma encomenda que não chegou a ser concluída, e não ao pedido inicial relativo ao cálculo das taxas de importação quando são incluídas várias unidades do mesmo artigo numa única encomenda. Para esclarecimento, relativamente aos recentes ajustamentos à política aduaneira implementados pela União Europeia, nas encomendas expedidas de países terceiros (fora da UE) com um valor intrínseco não superior a 150 €, é cobrada uma taxa de importação de 3 € por cada tipo diferente de artigo incluído na encomenda, acrescida do IVA aplicável. Importa esclarecer que artigos do mesmo tipo são aqueles que partilham exatamente o mesmo código do Sistema Harmonizado (Código HS), a mesma descrição do produto e os mesmos elementos de identificação do produto. Caso o consumidor tenha outras dúvidas ou preocupações relativamente aos encargos aplicáveis, poderá fornecer informações adicionais, como o número da encomenda iniciado por PO, caso a compra tenha sido concluída, ou os nomes dos produtos e respetivas hiperligações, caso a compra não tenha sido efetuada, para que a plataforma possa proceder a uma análise mais detalhada. Agradecemos a sua colaboração. Com os melhores cumprimentos, Equipa Jurídica da Temu The original message


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