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Prazo para denuncia do contrato

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. G.

Para: MGEN SEGUROS

24/06/2026

À MGEN Exmo Senhores: O nº 2 do Artigo 14º das Condições Gerais e Especiais 2026 da MGEN, abaixo reproduzido, diz-me que posso, mediante comunicação escrita à MGEN e com 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data 1 Fevereiro 2027 da renovação do meu contrato, denunciar livremente este contrato. Ora a minha interpretação deste prazo é que posso comunicar isto com PELO MENOS 30 (trinta) dias de antecedência, em particular que posso fazer tal comunicação por exemplo agora, em Junho 2026. Senão, qual outra interpretação será possível e razoável ? Que tenho de comunicar isto com EXATAMENTE 30 dias de antecedência, ou seja no dia 2 Janeiro 2027 ? Porque se comunicar isto no dia 3 Janeiro 2027 ou em dia posterior então estarei claramente a falhar o prazo, pois tal dia não é com 30 dias de antecedência relativamente a 1 Fevereiro 2027 ! Assim, comunico hoje, por este meio escrito, à MGEN que denuncio o meu contrato, e solicito à MGEN que confirme agora que o meu contrato não será renovado em 1 Fevereiro 2027. Agradeço muito, cordialmente, António Costa de Ornelas Gonçalves, NIF 139 323 309. Nota: O motivo para esta minha reclamação é o facto de a MGEN me ter comunicado por escrito, em 18 Junho 2026, o seguinte: ‘’ verificamos que a renovação sua Apólice nº 26098 ocorre no dia 01-02-2027, sendo que os referidos 30 dias não estão salvaguardados, pelo que sugerimos que remeta novamente este pedido 30 dias antes da data de renovação.’’ Anexo: CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS 2026 ARTIGO 14.° - Denúncia do Contrato 2. O Tomador do Seguro pode, mediante comunicação escrita à MGEN e com 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data de renovação, denunciar livremente o Contrato. ARTIGO 13.º - Início, Duração e Renovação do Contrato 1. O Contrato é celebrado por 1 (um) ano e produzirá efeitos a partir da data prevista nas Condições
Particulares do mesmo. 2. Tratando-se de seguro em que o Tomador do Seguro seja uma pessoa singular, o Contrato considera-se aceite, em caso de não resposta da MGEN e nos termos e limites legais, no 14° (décimo quarto) dia a contar da data de receção da Proposta e dos documentos solicitados pela MGEN, exceto se o proponente for notificado da recusa ou da necessidade de esclarecimentos adicionais (a aprovação fica dependente do envio e análise dos elementos solicitados). 3. O Contrato será anualmente renovado por período e em condições correspondentes às inicialmente contratadas, salvo comunicação prévia por parte da MGEN, por escrito, em suporte papel ou outro meio duradouro, enviada, pelo menos, 30 (trinta) dias antes da data de renovação do mesmo. 4. Se o Tomador do Seguro não concordar com as condições propostas pela MGEN para a renovação do Contrato, deverá comunicar a sua discordância à MGEN, cessando o mesmo no fim da anuidade em curso.


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