Em 01/02/2026, celebrei com a GrandOptical o contrato designado por "Plano de Saúde Visual", pelo qual faço o pagamento de uma mensalidade de 53,49€/mês.
Recentemente, através da minha representante, solicitei esclarecimentos sobre o funcionamento e o termo do contrato. Na sequência desta comunicação, deparei-me com uma série de incoerências contratuais, omissões de informação e condições manifestamente desvantajosas para o consumidor:
Ambiguidade na Cláusula 7 ("Compra de óculos"):
a.) A Cláusula 7 ostenta a designação expressa "Duração e termo do Plano de Saúde Visual, devolução e compra de óculos". Contudo, nenhum dos seus pontos estabelece as regras ou condições para a referida "compra". Questionada a empresa, a resposta obtida foi que a compra não é possível e que a redação do título tratou-se de um "lapso/dúvida".
Falta de Dever de Informação:
b.) No ato de celebração, não me foi prestada informação clara e inequívoca de que pagaria mensalidades durante 24 meses (totalizando mais de 1.280 €) por óculos que nunca passariam a ser minha propriedade e que teria obrigatoriamente de devolver no final.
Penalização Desproporcional em Caso de Perda (Cláusula 2 e 3):
c.) Aquando da participação de perda de um dos artigos, fui compelida a pagar um co-pagamento de 50% do valor do novo artigo. Adicionalmente, a empresa informou que esta substituição implica a renovação/extensão do contrato por mais 12 meses. Ou seja: pago 50% de um artigo que pertence à GrandOptical, continuo a pagar a mensalidade total de 53,49 €/mês e fico fidelizada por mais um ano, gerando um custo desmesurado por um bem do qual continuo a ser mera locatária.
Ausência de Transparência sobre Penalizações/Valores Residuais:
d.) Questionada sobre o procedimento e o custo no caso de não devolução de um bem no final do contrato, a empresa admitiu não possuir qualquer tabela ou valor contratualizado, alegando que cada situação é tratada de forma discricionária ("análise individual").
2. Fundamentação Jurídica
Interpretação contra o Estipulante (Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 446/85 - Regime das Cláusulas Contratuais Gerais):
a.) Sendo o contrato elaborado unilateralmente pela GrandOptical, qualquer cláusula ambígua ou contraditória (como o título da Cláusula 7 referir "compra" e o texto não a prever) deve ser interpretada no sentido mais favorável ao consumidor. E isso não está sendo considerado.
Dever de Informação Pré-Contratual (Artigo 8.º do Lei de Defesa do Consumidor - Lei n.º 24/96):
b.) A falta de prestação de esclarecimentos claros sobre a impossibilidade de aquisição e a obrigação de devolução constitui uma violação do direito à informação substancial e verdadeira.
Nulidade de Cláusulas Abusivas e Desequilíbrio Contratual (Artigo 12.º e 19.º do DL 446/85):
c.) A imposição de co-pagamentos de 50% cumulados com extensões contratuais obrigatórias de 12 meses e obrigatoriedade de devolução integral cria um desequilíbrio manifesto nas prestações, penalizando excessivamente o consumidor em benefício exclusivo do comerciante.
3. Solução Requerida:
Diante do exposto e da manifesta desvantagem financeira e jurídica à qual estou submetida, venho por este meio solicitar a intervenção da DECO PROTESTE no sentido de mediar junto da GrandOptical as seguintes soluções:
a) Opção de Aquisição e Liquidação Residual Fair Play: Permitir que o valor pago até à data e o co-pagamento efetuado sirvam para a aquisição definitiva dos óculos atualmente em meu poder, com a cessação das mensalidades; E também;
b) Anulação da Extensão de Fidelização: A anulação da extensão adicional de 12 meses decorrente da substituição por perda.
Aguardando a resposta da GrandOptical para a resolução justa desta situação o mais rápido possível.