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Prática de Cobrança

Em curso Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

B. D.

Para: Credibom

04/09/2026

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, solicitar a intervenção da DECO PROteste relativamente à atuação do CREDIBOM, no âmbito de um contrato de crédito automóvel que se encontra atualmente em situação de incumprimento. Reconheço a existência de valores vencidos e a necessidade de regularização da situação contratual. Tenho, contudo, vindo a receber contactos telefónicos e comunicações por correio eletrónico de forma reiterada, com conteúdo que considero intimidatório, coercivo e desproporcional, designadamente através de referências insistentes à possibilidade de recurso imediato aos tribunais e de outras consequências associadas à minha situação financeira. A existência de uma dívida não confere à instituição credora um direito ilimitado de cobrança, devendo os contactos realizados no âmbito do incumprimento respeitar os deveres de boa-fé, proporcionalidade, transparência e respeito pelos direitos do consumidor. O próprio Banco de Portugal estabelece que os contactos realizados com clientes bancários em incumprimento, quer pela instituição de crédito quer por entidades contratadas para efetuar a cobrança, não podem ser desleais, excessivos ou desproporcionados, sendo expressamente considerados inadequados os contactos de teor agressivo ou intimidatório, bem como aqueles que transmitam informação errada, pouco rigorosa ou enganosa. Neste contexto, considero particularmente preocupante a forma como me têm sido dirigidas comunicações relativas à eventual instauração de processos judiciais, criando uma pressão que ultrapassa, no meu entendimento, uma legítima comunicação para regularização de uma dívida, com a imposição de regularização em imediato. Não contesto o direito do credor de exigir o cumprimento das obrigações contratualmente assumidas e de recorrer aos meios legalmente previstos para cobrança de uma dívida. Contesto, porém, a forma e a intensidade dos contactos efetuados, quando estes assumem caráter intimidatório ou coercivo. O incumprimento de um contrato de crédito pode efetivamente produzir consequências legais, incluindo a possibilidade de recurso à via judicial. Contudo, uma eventual ação judicial deve ser promovida pelos meios legalmente previstos, não podendo a mera ameaça reiterada de tribunal ser utilizada como instrumento de pressão abusiva sobre o consumidor. Os pagamentos estão em atrasos, mas estão sendo efetuados de acordo com minha capacidade financeira nesse período, não ignorando a responsabilidade que cabe ao contrato firmado. Por esse motivo, considero especialmente inadequado que os contactos de cobrança assumam uma natureza de pressão ou intimidação relativamente à minha capacidade financeira. Cumprimentos, Bruna Alves


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