Exma. Senhora Isabel Nogueira
Acusamos a receção da sua exposição, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Relativamente à placa a gás adquirida em 2015, importa esclarecer que o período de garantia legal aplicável à data da compra era de dois anos, conforme previsto na legislação então em vigor, encontrando-se esse prazo naturalmente ultrapassado.
No que respeita à disponibilização de peças de substituição, a legislação nacional e europeia não impõe uma obrigação de fornecimento ilimitado de componentes ao longo da vida útil do produto. A disponibilidade de peças está dependente do ciclo de produção do modelo em causa.
A referência a “modelo obsoleto” significa apenas que o equipamento foi descontinuado e que determinados componentes deixaram de ser produzidos pelo fabricante original após vários anos de comercialização. Tal circunstância não implica que o produto seja “descartável”, mas sim que, decorridos cerca de dez anos sobre a sua aquisição, alguns componentes possam já não se encontrar em produção.
Compreendemos naturalmente a expectativa de durabilidade associada ao investimento realizado e lamentamos que a indisponibilidade de peças não permita a reparação pretendida.
A nossa comunicação teve como objetivo prestar informação técnica transparente relativamente à situação concreta do modelo em causa.
A SMEG mantém um compromisso contínuo com a qualidade dos seus produtos e com a prestação de um serviço responsável, dentro do enquadramento legal aplicável.
Mantemo-nos disponíveis para qualquer esclarecimento adicional.
Cordialmente,
Ana Velez Customer Experience Manager
T : +351 214 704 360 M:+351 915 339 295
E : ana.velez@smeg.pt