Assunto: Notificação Formal – Irregularidades Contratuais, Faturação Indevida, Penhora Ilegal e Ação Judicial Imediata
Exmos. Senhores,
NOS Comunicações, S.A.
Eu, Marta Rovisco Pais Martins, NIF 244522065, venho por este meio notificar formalmente a NOS Comunicações, S.A. das seguintes situações graves e juridicamente relevantes, que constituem fundamento para ação judicial, pedido de indemnização, restituição imediata de quantias penhoradas e participação às entidades reguladoras competentes.
1. Contratos contraditórios e inválidos
A NOS apresentou três datas de contrato diferentes (09-08-2023, 31-10-2023 e 04-01-2024) e duas contas distintas (S964449475 e 964449476). Esta incoerência viola a Lei 16/2022, artigos 47.º e 48.º, a Diretiva Europeia 2018/1972 e os princípios de transparência e formação válida do contrato.
2. Faturação ilegal e valores impossíveis
Foram emitidas faturas com valores contraditórios e sem fundamento contratual: 74,34 €, 72,69 €, 76,48 €, 223,51 €, 752,07 €, 1.291,52 € e 1.511,42 €. Estes valores não correspondem ao serviço contratado e configuram faturação indevida, prática comercial enganosa (DL 57/2008) e cláusulas abusivas (DL 446/85).
3. Penhora ilegal com litígio ativo
A NOS avançou para injunção, execução e penhora enquanto existia litígio ativo, o que é ilegal. A Lei 16/2022 e a Direção-Geral do Consumidor (vídeo oficial “Destaques da Nova Lei das Comunicações Eletrónicas”) determinam que, em caso de litígio, o operador deve suspender cobranças e não pode avançar para mecanismos coercivos.
4. Danos causados pela atuação da NOS
A atuação da NOS provocou penhora indevida do meu IRS, instabilidade financeira, prejuízo emocional, prejuízo profissional, exposição indevida de dados pessoais e danos patrimoniais e não patrimoniais, nos termos do artigo 483.º do Código Civil.
Face ao exposto, EXIJO IMEDIATAMENTE:
a) Restituição integral do valor penhorado, incluindo juros legais.
b) Cancelamento imediato do processo executivo e de qualquer ação coerciva.
c) Retificação de todas as faturas e valores indevidos.
d) Declaração formal de encerramento do litígio.
Caso a NOS não cumpra no prazo máximo de 5 dias úteis, avançarei com:
– Ação judicial por danos patrimoniais e não patrimoniais
– Participação à ANACOM
– Participação à Direção-Geral do Consumidor
– Abertura de processo no Centro de Arbitragem de Lisboa (competência necessária)
– Queixa-crime por coação e abuso de direito
– Pedido de indemnização por danos morais e patrimoniais
Solicito resposta formal por escrito.
Lisboa,
Marta Rovisco Pais Martins
NIF 244522065
Email: marta.rp.martins@gmail.com