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Penhoras indevidas

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. A.

Para: Autoridade Tributária e Aduaneira

02/07/2026

Assunto: Pedido de Intervenção Urgente – Múltiplas Penhoras de Vencimento pelas Finanças com Violação do Limite Mínimo Legal (Rendimentos inferiores ao SMN 2026)Texto da Reclamação:Exmos. Senhores do Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO,Venho por este meio solicitar a vossa urgente intervenção e apoio jurídico relativamente a uma situação de penhoras indevidas e cumulativas sobre os meus rendimentos de trabalho, executadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças).Atualmente, sou alvo de processos de execução fiscal cujas penhoras estão a incidir em simultâneo sobre diferentes vencimentos que aufiro. Acontece que a soma dos descontos efetuados pelas Finanças ultrapassa largamente os limites legais previstos no Artigo 738.º do Código de Processo Civil, aplicável por remissão do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).Em consequência deste facto é retirado valores de dois ordenados e também diretamente da conta bancária pela própria instituição bancária.Este facto constitui uma manifesta ilegalidade, uma vez que a lei salvaguarda expressamente que a impenhorabilidade de rendimentos tem como limite mínimo absoluto o montante equivalente a um Salário Mínimo Nacional vigente, que no corrente ano de 2026 está fixado em 920,00 € (conforme o Decreto-Lei n.º 139/2025). A atuação do órgão de execução fiscal está, por isso, a colocar em grave risco a minha subsistência e a do meu agregado familiar.Dados das Execuções Fiscais: Divida AT: -1520202501288288 -1520202401258001 -1520202401229222 Serviço de Finanças responsável: o Serviço de Finanças de Loures. Entidades Patronais notificadas: KNOWER PROJECTS SA. Junto envio em anexo os comprovativos de vencimento mais recentes e os extratos bancários que demonstram o montante líquido auferido após as referidas penhoras. Face ao exposto, solicito o vosso suporte técnico-jurídico no sentido de mediar a situação e me orientar na submissão de um requerimento formal de redução ou levantamento parcial de penhora junto do respetivo Chefe do Serviço de Finanças, ou na respectiva Reclamação Judicial das Decisões do Órgão de Execução Fiscal (Artigo 276.º do CPPT). Fico a aguardar o vosso contacto e indicações sobre como proceder. Melhores cumprimentos Nome : Maria Jesus Tavares Almeida NIF: 202601307 O Contacto Telefónico: 966913101


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