Exmos. Senhores,
COBRANÇA INDEVIDA!
Na data de 12/09/2023 adquiri o contrato junto a MEO referente a telefonia, internet e televisão.
Em 27/06/2025 entrei em contato telefônico com a MEO para solicitar o CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS. A atendente me informou que deveria abrir um protocolo pelo APP, inclusive com indicação do passo-a-passo. Após, em 03/07/2025, entreguei todos os equipamentos na loja MEO de Figueira da Foz. Inclusive o atendente foi muito solicito e informou que o protocolo aberto em 27/06/2025 estava em análise. Após, no App apareceu como finalizado o pedido de cancelamento. Então, considerei que está tudo certo. O problema é que em 15/08/2025 recebi INDEVIDAMENTE uma fatura de penalizações e indenizações. Isso porque no contrato é claro que há exceções na cobrança do período de fidelização, uma das situações inclui a emigração. No protocolo inclui o comprovante de compra da passagem aérea e sempre deixei claro que voltei ao Brasil. A MEO sempre prestou um excelente serviço. Muito espanta essa atitude no final do contrato. Nesses termos, requer:
1) A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA FATURA FT A/847491761 no valor de € 305,14 até a análise final da reclamação.
2) A análise da presente reclamação com o devido CANCELAMENTO da cobrança indevida da Fatura FT A/847491761 pelo motivo do cancelamento do contrato tratar-se de EMIGRAÇÃO.
De acordo com a Lei das Comunicações Eletrônicas (aprovada pela Lei n° 16/2022 de 16 de agosto) - alínea b) do n° 1 e alínea b) do nº 2 e n°6 do artigo 133, se imprevisivelmente tiver de mudar de habitação permanente por razões de emigração e optar por cancelar o contrato, o operador não lhe poderá exigir o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incuprimento do período de fidelização.
Considerando o exposto, venho relembrar a denúncia do contrato celebrado, informando que não me pode ser aplicada qualquer penalização por via desta decisão.
Cumprimentos.
Aguardo URGENTEMENTE retorno!