back

PENALIZAÇÃO INDEVIDA - CANCELAMENTO DO CONTRATO - EMIGRAÇÃO

Em curso Pública

Problema identificado:

Resolução do serviço

Reclamação

A. P.

Para: MEO

20/08/2025

Exmos. Senhores, COBRANÇA INDEVIDA! Na data de 12/09/2023 adquiri o contrato junto a MEO referente a telefonia, internet e televisão. Em 27/06/2025 entrei em contato telefônico com a MEO para solicitar o CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS. A atendente me informou que deveria abrir um protocolo pelo APP, inclusive com indicação do passo-a-passo. Após, em 03/07/2025, entreguei todos os equipamentos na loja MEO de Figueira da Foz. Inclusive o atendente foi muito solicito e informou que o protocolo aberto em 27/06/2025 estava em análise. Após, no App apareceu como finalizado o pedido de cancelamento. Então, considerei que está tudo certo. O problema é que em 15/08/2025 recebi INDEVIDAMENTE uma fatura de penalizações e indenizações. Isso porque no contrato é claro que há exceções na cobrança do período de fidelização, uma das situações inclui a emigração. No protocolo inclui o comprovante de compra da passagem aérea e sempre deixei claro que voltei ao Brasil. A MEO sempre prestou um excelente serviço. Muito espanta essa atitude no final do contrato. Nesses termos, requer: 1) A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA FATURA FT A/847491761 no valor de € 305,14 até a análise final da reclamação. 2) A análise da presente reclamação com o devido CANCELAMENTO da cobrança indevida da Fatura FT A/847491761 pelo motivo do cancelamento do contrato tratar-se de EMIGRAÇÃO. De acordo com a Lei das Comunicações Eletrônicas (aprovada pela Lei n° 16/2022 de 16 de agosto) - alínea b) do n° 1 e alínea b) do nº 2 e n°6 do artigo 133, se imprevisivelmente tiver de mudar de habitação permanente por razões de emigração e optar por cancelar o contrato, o operador não lhe poderá exigir o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incuprimento do período de fidelização. Considerando o exposto, venho relembrar a denúncia do contrato celebrado, informando que não me pode ser aplicada qualquer penalização por via desta decisão. Cumprimentos. Aguardo URGENTEMENTE retorno!

Mensagens (3)

MEO

Para: A. P.

21/08/2025

Caro Cliente, Vamos analisar a situação que nos apresentou e em breve voltaremos a contactá-lo. MEO www.meo.pt AVISO DE CONFIDENCIALIDADE Esta mensagem e quaisquer ficheiros anexos a ela contêm informação confidencial, propriedade do grupo MEO e/ou das demais sociedades que com ela se encontrem em relação de domínio, Fundação MEO e MEO ACS, destinando-se ao uso exclusivo do destinatário. Se não for o destinatário pretendido, não deve usar, distribuir, imprimir ou copiar este e-mail. Se recebeu esta mensagem por engano, por favor informe o emissor e elimine-a imediatamente. Obrigado

A. P.

Para: MEO

22/08/2025

Prezados, Agradeço o retorno. Tendo em vista que a FATURA FT A/847491761 no valor de € 305,14 vence em 29/08/2025, aguardo solução desse problema antes do vencimento. Conforme acima exposto e, em consonância, com a Lei das Comunicações Eletrônicas (aprovada pela Lei n° 16/2022 de 16 de agosto), estou isenta do pagamento de FIDELIZAÇÃO. Aguardo retorno. Atenciosamente, Ana Lúcia.

A. P.

Para: MEO

27/08/2025

Prezados, Bom dia! Até o momento não recebi nenhuma solução. Nem ao menos a suspensão da cobrança de FIDELIZAÇÃO. De acordo com solicitado por e-mail pela MEO, encaminho em anexo o comprovativo de residência fixa no Brasil. REITERO que a FATURA FT A/847491761 no valor de € 305,14 vence em 29/08/2025, aguardo solução desse problema antes do vencimento. Conforme acima exposto e, em consonância, com a Lei das Comunicações Eletrônicas (aprovada pela Lei n° 16/2022 de 16 de agosto), estou isenta do pagamento de FIDELIZAÇÃO. Aguardo retorno. Atenciosamente, Ana Lúcia.


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.