No dia 27/02/2026 apresentei no Reparador Autorizado Filinto Mota (Pinto Bessa – Porto), ainda dentro do período de garantia contratual (até 28/02/2026), para análise de fissura no quadrante digital.
A oficina comunicou por escrito que não submeterá pedido de garantia, alegando que o componente não apresenta falha de funcionamento e que as fissuras correspondem a defeito de aspeto resultante de causa externa.
Esclareço que a fissura surgiu de forma espontânea, sem qualquer impacto ou dano externo identificável, tendo inclusive apresentado evolução progressiva. Não foi identificado qualquer ponto de impacto, nem apresentada fundamentação técnica objetiva que comprove exposição a agente externo.
Adicionalmente, foi referido que a anomalia não compromete a visualização ou funcionamento. Contudo, entendo que a existência de fissuras progressivas num componente eletrónico selado como o quadrante digital não pode ser considerada mero defeito estético, podendo indiciar falha estrutural ou de material.
Considerando que o veículo se encontrava dentro do período de garantia na data da apresentação à oficina, solicito a reapreciação formal do caso ao abrigo da garantia contratual da marca.
Anexo parecer do reparador recebido por email e registo fotográfico da anomalia.