Exmos. Senhores,
Venho solicitar a reapreciação da decisão de anulação da candidatura n.º 078989 ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis (PAES 2023).
Adquiri o imóvel em janeiro de 2023, realizei a substituição das janelas em outubro de 2023 e submeti a candidatura enquanto era legítimo proprietário. Embora a Caderneta Predial Urbana (CPU) apresentada tivesse cerca de oito meses, posteriormente foi-me solicitada uma CPU atualizada. Nessa altura, o imóvel já tinha sido vendido, em janeiro de 2025, tornando-se impossível obter uma CPU atualizada em meu nome.
Perante essa situação, solicitei à Autoridade Tributária uma certidão oficial que comprova a minha titularidade do imóvel em 30/10/2023, data da intervenção, e apresentei-a no processo, de boa-fé, por entender que constituía prova oficial suficiente da titularidade na data relevante.
Segundo esclarecimento prestado pelo Fundo Ambiental através do e-Balcão, a anulação não resultou da ausência de prova da titularidade, mas do facto de, na fase de contestação, não ter explicado expressamente que a impossibilidade de apresentar uma CPU atualizada decorria da posterior venda do imóvel. Reconheço que esse esclarecimento poderia ter sido feito de forma mais explícita, mas a documentação oficial comprovativa da titularidade já constava do processo e toda a documentação solicitada foi apresentada dentro dos prazos.
Acresce que, durante o procedimento, manifestei disponibilidade para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, mas não fui questionado sobre a razão da substituição do documento. A situação poderia ter sido facilmente esclarecida mediante a apresentação da documentação relativa à venda do imóvel.
Neste contexto, considero que a decisão deve ser reapreciada, nomeadamente à luz dos princípios do inquisitório, colaboração, participação, proporcionalidade, justiça, razoabilidade e boa-fé previstos no Código do Procedimento Administrativo. Importa ainda considerar a não realização de audiência prévia antes da decisão e o facto de a respetiva notificação não indicar os meios de impugnação nem os respetivos prazos.
Assim, solicito a reapreciação da decisão de anulação, considerando que a minha titularidade à data da intervenção se encontra comprovada por certidão da Autoridade Tributária, que a impossibilidade de apresentação de uma CPU atualizada resultou exclusivamente da venda posterior do imóvel e que a questão formal apontada poderia ter sido facilmente suprida mediante esclarecimento ou documentação complementar.
Agradeço, por isso, a revisão da decisão à luz da documentação já constante do processo e dos esclarecimentos acima prestados.