Solicito a intervenção da DECO PROteste relativamente a um litígio com a Medicare.
O meu contrato tinha renovação prevista para janeiro de 2026 e efetuei o pedido de cancelamento dentro do prazo contratualmente exigido, tendo inclusivamente enviado um e-mail em **04/12/2025** a formalizar esse pedido.
Antes disso, realizei diversos contactos telefónicos com a empresa, durante os quais fui sempre informado pelos atendentes de que o processo de cancelamento estava em andamento.
Apesar disso, a Medicare continuou a cobrar as mensalidades de janeiro e fevereiro de 2026.
Apenas em **19/02/2026** recebi uma comunicação da empresa a informar que o cancelamento tinha sido agendado, ou seja, quase três meses após o meu pedido formal.
Entendo que a demora interna da empresa não pode produzir efeitos negativos para o consumidor, uma vez que cumpri integralmente as minhas obrigações contratuais.
Solicitei ainda o pagamento faseado do valor que se encontrava em dívida, devido à minha situação financeira, pedido esse que foi aceite pela Medicare.
Mesmo assim, continuo a ser contactado para pagar mensalidades que considero indevidas.
Pretendo que seja reconhecido que o pedido de cancelamento produziu efeitos a partir da data em que foi apresentado, sendo anuladas as cobranças referentes às mensalidades de janeiro e fevereiro de 2026.
Solicito igualmente que a empresa disponibilize todas as gravações telefónicas e registos dos contactos efetuados entre outubro de 2025 e fevereiro de 2026, ao abrigo do direito de acesso previsto no RGPD, por constituírem prova relevante do processo.