Pedido de intervenção e análise – Cancelamento de matrícula na CEAC
Problema identificado:
OutroReclamação
D. R.
Para: CEAC - PPT4U Professional Personal Teacher
Venho por este meio solicitar a vossa ajuda e análise relativamente a uma situação que estou a ter com a CEAC, relacionada com o cancelamento da minha matrícula num curso. Por motivos de força maior e alterações inesperadas na minha situação financeira, deixei de ter condições para continuar a frequentar e suportar financeiramente o curso. No entanto, a CEAC não está a permitir que eu proceda ao cancelamento da matrícula sem que me seja exigido o pagamento de um valor superior a 1.000 €. Neste momento, não tenho condições financeiras para suportar esse valor. A vida pode sofrer alterações inesperadas e existem situações em que o dinheiro simplesmente desaparece e deixa de ser suficiente para todas as obrigações. Tenho despesas essenciais para pagar e, naturalmente, comer, beber, ter habitação e conseguir fazer face às necessidades básicas da vida têm de ser prioridades. Existe ainda uma questão que considero particularmente grave e que gostaria que fosse analisada pela DECO PROteste: no momento da matrícula, não me foi explicado de forma clara, inequívoca e em voz alta que não seria possível cancelar o curso ou que um eventual cancelamento poderia implicar uma obrigação financeira superior a 1.000 €. Considero de uma enorme falta de respeito a forma como a informação me foi apresentada pelo funcionário da CEAC. Em vez de me serem explicadas claramente, no momento da assinatura, as condições que considero mais importantes — nomeadamente as relacionadas com o cancelamento da matrícula e as consequências financeiras de uma eventual desistência — foi-me indicado, em essência, que “depois leia em casa”. Na minha opinião, não é razoável esperar que um consumidor assine uma documentação contratual sem que as condições mais relevantes e potencialmente gravosas sejam devidamente explicadas e destacadas antes da assinatura. Se soubesse claramente, no momento da matrícula, que poderia ficar sujeito a uma cobrança superior a 1.000 € mesmo perante uma situação de força maior, teria ponderado de forma completamente diferente a decisão de realizar o curso. Não estou a tentar fugir às minhas responsabilidades. Estou a tentar resolver uma situação que surgiu por motivos que ultrapassam a minha vontade e que atualmente me impedem de continuar a assumir este compromisso financeiro.
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CEAC - PPT4U Professional Personal Teacher
Para: D. R.
Exmos. Senhores, Sobre a reclamação infra solicitamos a publicação da resposta enviada nesta data ao reclamante. _______________________ Resposta a reclamação Departamento Administrativo pagamentos@ceac.pt sent: 14th Septemebr 2026, 15:22,not read To:djsavage@outlook.pt Estimado Diogo Jorge Correia da Silva Rafael, Acusamos recepção da reclamação apresentada junto da DECO, que mereceu a nossa melhor atenção. Como é do seu conhecimento, em 07/08 e 10/09, recebeu respostas da CEAC/PPT4U sobre o cancelamento do contrato de matrícula que assinou, cujo conteúdo reproduzimos abaixo: luis_fermino@ceac.ptsent:7 de August 10:53, not readTo:djsavage@outlook.pt Caro Diogo Rafael, Acusamos recepção da sua mensagem infra, que mereceu a nossa melhor atenção. Sobre o contrato de matrícula Em 03/03/2026 assinou com a CEAC/PPT4U o contrato de matrícula numerado N12128, que tem com objecto uma formação online em Mecânica de Automóveis (conteúdos de aprendizagem e serviço de acompanhamento pedagógico). O valor do contrato é de €1.583,00, tendo sido liquidado inicialmente o montante de € 47,00 e tendo as partes acordado a liquidação do restante valor em 24 prestações mensais, iguais e sucessivas de € 64,00, por débito directo na sua conta, entre Abril/2026 e Março/2028. Sobre o incumprimento de pagamentos À data de envio desta mensagem o contrato apresentas as mensalidades de Julho e Agosto/2026 em incumprimento, situação que resulta da informação do seu banco em como a autorização de débito em conta que assinou se encontra inactiva. O contrato em apreço (de que dispõe de uma cópia!) é composto pelas condições particulares e condições gerais, como sabe, no dia da outorga do contrato foi informado que era condição obrigatória para poder beneficiar da facilidade de pagamento em prestações, que estas acontecem por débito direto, todos os meses. Contudo de forma unilateral e sem qualquer aviso, V. Exa. entendeu quebrar o contrato. De acordo com a Lei Civil, os contratos devem ser pontualmente cumpridos (Artº 406º do Código Civil). Recordamos que nos termos da Lei e conforme preveem as condições gerais de venda, o atraso de uma prestação, bem como o cancelamento do débito direto, implica que V. Exa. tenha de liquidar de uma só vez a totalidade do contrato, bem como o pagamento de juros de mora! Na presente data, estamos ainda a solicitar que V. Exa. proceda apenas à regularização dos valores em atraso e que ordene a reativação do débito direto, dispensando-o do pagamento dos juros e das custas do incumprimento. Assim, numa última oportunidade de evitar a transição do seu processo para cobrança judicial, aguardamos no prazo de 2 dia que regularize as prestações em atraso e remeta o comprovativo da reativação do débito direto. Relembramos que, subsistindo a situação de incumprimento, aplica-se o que está definido no contrato de matrícula que assinou. luis_fermino@ceac.ptsent:10 de September 16:17, not readTo:djsavage@outlook.pt Caro Diogo Rafael, Acusamos a boa recepção do seu e-mail. Como sabe, no passado dia 07/Agosto, conforme cópia de e-mail em anexo, foi V. Exa. devidamente esclarecido s/ o indeferimento do seu pedido de cancelamento. Recordamos ainda, que para a aplicação do art. 437.º do Código Civil (Alteração Anormal das Circunstâncias), exige-se a verificação cumulativa de 5 requisitos: − Uma alteração das circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar; − A anormalidade dessa alteração; − Uma lesão para uma das partes provocada por essa alteração; − Que a lesão seja tal que se apresente como contrária à boa-fé a exigência do cumprimento das obrigações assumidas; e − Que não se encontre coberta pelos riscos próprios do contrato. Como refere o Professor Galvão Teles, “As circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar, atendidas no n.º 1 do art.º 437.º do Código Civil, são as circunstâncias que determinaram as partes a contratar, de tal modo que, se fossem outras, não teriam contratado ou tê-lo-iam feito ou pretendido fazer, em termos diferentes. Trata-se de realidades concretas de que as partes não tiveram consciência, pois nem sequer pensaram nelas, dando-as como pressupostas; ou de realidades concretas de que tiveram consciência, mas convencendo-se de que não sofreriam alteração significativa, frustradora do seu intento negocial. Ou não passou sequer pela cabeça dos interessados que o status quo se modificaria: ou admitiram que tal ocorresse, mas em medida irrelevante. Aquela pressuposição ou esta convicção inexacta tem de ser comum às duas partes, porque, se não se deu em relação a uma e ela se calou, deixa de merecer protecção. Assim, a base do negócio na alteração das circunstâncias é bilateral: respeita simultaneamente aos dois contraentes. A lei (artigo 437º, n.º 1) fala, acentuadamente, da alteração das circunstâncias em que as partes (plural) fundaram a decisão de contratar; não refere as circunstâncias em que o lesado com a superveniente modificação teria fundado a sua decisão de contratar. Ora, o responsável pelo pagamento do contrato não informou, no momento da celebração do contrato, que a validade do contrato dependia da manutenção dos rendimentos. Acresce que a alteração relevante carece, ainda, de ser anormal. Assim, podem ocorrer eventos que, apesar de imprevistos, não consubstanciam uma anormal alteração das circunstâncias, nomeadamente o caso de desemprego ou diminuição de rendimentos, pois apesar de imprevistos, não têm carácter anormal. Por fim, estando o responsável pelos em mora no pagamento das prestações contratadas, nunca poderia invocar o instituto da alteração anormal das circunstâncias para proceder à resolução do contrato, conforme o previsto no artigo 438.º do Código Civil. Neste momento, nos termos da Lei, encontra-se a ser interpelado para a liquidação da sua dívida, uma vez que o contrato de pagamentos foi resolvido por incumprimento de V. Exa., assim reiteramos a interpelação recebida infra para a liquidação. Mantendo-se a recusa, o processo será remetido para cobrança judicial. Pela leitura conjunta das respostas enviadas, a parte substancial do conteúdo da sua reclamação já teve anteriormente resposta pela CEAC/PPT4U; no entanto, acrescentou alguns pontos não inclusos em comunicações anteriores, nomeadamenteno momento damatrícula, não me foi explicado de forma clara, inequívoca e em voz alta que não seria possível cancelar o curso ou que um eventual cancelamento poderia implicar uma obrigação financeira superior a 1.000€. Sobre este ponto importa realçar que: Possui uma cópia do contrato de matrícula numerado N12128, que, nas suas condições gerais, define o período de livre resolução de 30 dias desde a data de assinatura do contrato, de acordo com a legislação aplicável; O contrato de matrícula foi lido e explicadoantes da respectiva assinatura, tendo sido esclarecidas todas as questões colocadas; No contrato em causa, declarou por assinaturaDeclaro ter recebido um exemplar deste CONTRATO DE MATRÍCULA e de ter tomado conhecimento e compreendido as Condições Gerais de Venda em anexo a deste documento, que me foram devidamente explicadas pelo representante da PPT4U - PROFESSIONAL PERSONAL TEACHER, Lda. Mais declaro que pretendo que a prestação de serviços de apoio pedagógico ora contratada se inicie imediatamente Fora do período de livre resolução, também conforme condições gerais do contrato, para o cancelamento do mesmoSerão atendidas razões de força maior, consubstanciadas em factos imprevisíveis e inevitáveis, sendo necessário serem comprovadas com documentos justificativos. Sem maior conhecimento do que possa estar por trás dasalterações inesperadas na minha situação financeira, deixei de ter condições para continuar a frequentar e suportar financeiramente o curso, não podemos emitir uma opinião sobre a melhor forma de ultrapassar esta questão, mas existem sempre hipóteses de solução que podem ir desde a utilização das prestações sociais em caso de desemprego, até à renegociação temporária das mensalidades contratadas. Sobre este último ponto, é possível definir um período de redução das mensalidades contratadas,necessariamente limitado notempo, que permita a resolução dos seus constrangimentos actuais e permita seguidamente acomodar as diferenças de valores até à data prevista de término dos seus pagamentos. Chamamos no entanto a atenção queeste acordo deve ser estabelecido desde já dado o nível de incumprimento que o contrato já regista (mensalidades de Julho a Setembro em incumprimento). Para qualquer esclarecimento adicional, estamos ao seu dispor todos os dias úteis, das09:00h às 22:00h, por correio electrónico ou através do telefone210 997 834(chamada para a rede fixa nacional). _______________________ Ao dispor. Obrigado. LUIS BONÉ CEO +351 210 997 834 +351 933 593 962 www.ceac.pt Siga-nos nas nossas Redes Sociais AVISO DE CONFIDENCIALIDADE Esta mensagem e quaisquer documentos anexos seus podem conter informação confidencial sujeita a sigilo profissional para uso exclusivo do(s) seu(s) destinatário(s). Cabe ao destinatário assegurar a verificação da existência de vírus ou erros, uma vez que a informação contida pode ser intercetada ou corrompida. Se não for o destinatário, não deverá usar, distribuir ou copiar este e-mail, devendo proceder à sua eliminação e informar o emissor. É estritamente proibido o uso, a distribuição, cópia ou qualquer forma de disseminação não autorizada do conteúdo desta mensagem. CONFIDENTIALITY INFORMATION This message, as well as any attachments to it, may contain confidential information for exclusive use of the intended recipients. 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D. R.
Para: CEAC - PPT4U Professional Personal Teacher
Totalmente falso. Não me foi lido nada e esclarecido nada. Dentro da lei sabemos que isso é uma processo obrigatório. Irei meter tudo isso a meu favor. Também irei meter na mesa o facto de eu ter realizado um teste onde as respostas estavam 100% corretas e foi dado como incorretas. Irei também me aprofundar para esclarecer o facto de que fui contactado por uma empresa de recuperação de créditos. A mim ninguém me falou que foi feito um crédito. Irei solicitar a lei do consumidor para saber se isso é legal sem aviso previo do cliente. Obrigado
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