Exmos. Senhores,
Venho solicitar a intervenção da DECO PROteste relativamente a um litígio com a empresa Druni, por considerar que os meus direitos enquanto consumidora não foram respeitados.
No âmbito de uma compra efetuada no valor total de 409,80 €, correspondente à aquisição de quatro unidades de um conjunto cosmético, a Druni publicitou uma oferta composta por amostras com 15 ml de produto.
Contudo, após a receção da encomenda, verifiquei que as amostras enviadas tinham apenas 6 ml, ou seja, menos de metade da volumetria anunciada.
Contactei de imediato a Druni, solicitando a reposição da situação. Em resposta, a empresa alegou que existiram alterações de lotes por parte do fabricante e dificuldades relacionadas com os códigos de barras, entendendo que essa circunstância justificaria a diferença entre o produto publicitado e o efetivamente entregue.
Considero que essa justificação não é aceitável, uma vez que, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, é o vendedor quem responde perante o consumidor pela conformidade dos bens fornecidos, não podendo transferir essa responsabilidade para o fabricante.
Acresce que o aviso genérico constante do sítio da Druni relativamente a possíveis alterações de embalagem ou apresentação não pode legitimar uma redução superior a 50% da quantidade do produto oferecido, alterando significativamente o valor económico da oferta que motivou a minha decisão de compra.
Entretanto, apresentei reclamação através do Livro de Reclamações Eletrónico, registada sob a referência ROR00000000045660130, encontrando-se o processo em apreciação pela ASAE.
Apesar disso, continuo disponível para uma resolução amigável do litígio. Não pretendo devolver os produtos principais adquiridos, pretendendo apenas que a Druni cumpra a oferta publicitada.
Assim, solicito a intervenção da DECO PROteste para que promova uma mediação junto da Druni, no sentido de ser alcançada uma das seguintes soluções:
* O envio das amostras originalmente publicitadas, com a volumetria correta de 15 ml, relativamente às quatro unidades adquiridas; ou
* A aplicação de uma redução proporcional do preço, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, através do reembolso de 81,96 €, correspondente a 20% do valor total pago.
Junto à presente exposição cópia da publicidade da oferta, fotografias dos produtos recebidos, comunicações trocadas com a Druni e comprovativo da reclamação apresentada no Livro de Reclamações Eletrónico.
Agradeço a atenção dispensada e fico a aguardar a vossa intervenção.
Com os melhores cumprimentos,
Carla Patrícia Madalena Correia Luís