Escrevo-vos na sequência de uma reclamação que apresentei à Endesa Energia, S.A., a qual foi redirecionada para a vossa entidade. A reclamação original diz respeito a uma interrupção no fornecimento de energia elétrica ocorrida no dia 11 de Fevereiro de 2024, entre as 12:30 e as 15:00, sem que houvesse qualquer ocorrência de trovoada ou condições climatéricas adversas que justificassem tal interrupção, resultando numa avaria grave da minha máquina de lavar loiça.A confirmação da avaria foi realizada por um técnico especializado no dia 19 de Fevereiro de 2024. Devido a este incidente, solicitei à Endesa Energia, S.A. uma indemnização adequada para cobrir os custos de reparação ou substituição do equipamento danificado.No entanto, a Endesa Energia, S.A. informou-me que o assunto em questão é da competência do Operador de Rede de Distribuição (ORD), ou seja, a vossa entidade. Assim, venho por este meio solicitar, de acordo com o artigo 12º da Lei n.º 24/96, uma indemnização pelos prejuízos causados, na forma de reembolso do eletrodoméstico ou reparação.Agradeço desde já a vossa atenção e disponibilidade.Atenciosamente, Tiago Almeida