Exmos. Senhores,
Na qualidade de titular do contrato de serviços MEO (NIF associado: 294329021, contrato n.º 1453023995), venho, por este meio, apresentar reclamação formal e solicitar a cessação imediata do serviço de telecomunicações (serviço fixo/internet + TV) associado à morada de [Rua Dr. Miguel Bombarda, 16, 2.º Andar, 2840-514 Seixal], com fundamento legal na Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 16/2022).
Em dezembro de 2024, solicitei à MEO a adição de um serviço "2.ª residência" com internet fixa para outra morada minha (Santarém), permanecendo como cliente fidelizada no serviço M7 no Seixal. Em junho de 2025, decidi entregar a casa do Seixal e transferir o serviço para uma nova localização (Camping no Meco), propriedade minha, onde a MEO confirmou inexistência de cobertura de fibra e impossibilidade de fornecer um serviço equivalente (internet e TV com 110 canais), oferecendo apenas serviço satélite com limitações de velocidade e conteúdo.
A imposição de penalizações de cerca de 300€ pelo cancelamento do serviço no Seixal não é legalmente admissível. De acordo com o artigo 134.º da Lei n.º 16/2022, o cliente pode resolver o contrato sem encargos quando o operador não consegue assegurar o fornecimento do serviço nas condições contratadas em nova morada.
Solicito, assim:
O cancelamento imediato do contrato referente ao serviço do Seixal sem qualquer penalização ou encargos adicionais;
A emissão de documento de confirmação do cancelamento sem débito de valores, no prazo legal de 5 dias úteis.
Informo que esta situação será devidamente comunicada à DECO PROTESTE e à ANACOM, e que apresentarei também reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico.
Com os melhores cumprimentos,
Patrícia Alves Prado
926193023
eng.civil.prado@gmail.com
NIF 294329021