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Pedido de apoio - Rescisão de contrato Solinca

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. C.

Para: Solinca Oeiras

06/04/2026

Exmos. Senhores, Sou associada da DECO Proteste e venho, por este meio, solicitar o vosso apoio relativamente a uma situação que envolve o meu filho, André dos Santos Cavaco Teixeira, e o ginásio Solinca. Apesar de o contrato estar em nome do meu filho, e não diretamente em meu nome, tomo a liberdade de vos contactar para perceber se, ainda assim, me poderão orientar ou prestar algum tipo de apoio nesta situação. O meu filho tentou proceder à rescisão do contrato, após já ter frequentado o ginásio durante um período considerável. No entanto, foi informada de que o mesmo apenas poderá cessar em julho de 2026, salvo em situações muito específicas e devidamente comprovadas (como problemas de saúde, mudança de residência ou desemprego involuntário). Esta posição parece-me bastante rígida e eventualmente desproporcionada, tendo em conta o tempo já decorrido do contrato. Para vosso conhecimento, segue abaixo o teor da resposta enviada pelo ginásio: "Bom dia Sr. André Teixeira, Acusamos a receção do seu email no qual mereceu a nossa melhor atenção. Conforme solicitado segue em anexo o seu contrato. O seu contrato iniciou a 07/01/2024 e celebra-se por um período inicial de 52 semanas, sendo renovado automaticamente por iguais e sucessivos períodos de 26 semanas, exceto se for denunciado por qualquer das partes, por escrito, com uma antecedência mínima de 4 semanas sobre o seu termo. Assim, neste momento o seu contrato encontra-se válido até 06/07/2026. Caso pretenda o cancelamento dentro do tempo do contrato, poderá fazê-lo através de comunicação escrita dirigida à Solinca, nas situações de: Saúde devidamente justificado por um médico – Declaração médica com data atualizada; Transferência do local de trabalho para uma distância superior a 50 km – documento da entidade empregadora devidamente carimbado ou emitido em papel timbrado com data atualizada; Mudança de residência a mais de 50 km – comprovativo de morada com data atualizada; Despedimento Involuntário – Declaração do Centro de Emprego com data atualizada; Estas situações deverão ser devidamente comprovadas pelo sócio, nomeadamente através de atestado médico ou documento da entidade empregadora. Nas situações acima mencionadas o cancelamento produz efeito na quinzena seguinte à data de apresentação de qualquer documento válido para o efeito. Não se verificando nenhuma das situações mencionadas, informamos que a não renovação do contrato se encontra agendada para 07/06/2026, mantendo-se o mesmo válido e em vigor até essa data, pelo que se solicita o seu pontual cumprimento. Certos da sua melhor compreensão, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos" ___________________________________________________ Agradecia, assim, a vossa análise desta situação e esclarecimento sobre: A legalidade das condições impostas para a rescisão; A eventual existência de mecanismos que permitam a cessação antecipada do contrato; Os passos que poderemos seguir para resolver esta situação da forma mais adequada. Informo ainda que, de momento, não tenho disponível o meu número de associada, mas o meu NIF é 168112191. Fico a aguardar a vossa resposta e agradeço, desde já, toda a atenção e apoio que possam prestar.


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