Exmos. Senhores,
Sou associada da DECO Proteste e venho, por este meio, solicitar o vosso apoio relativamente a uma situação que envolve o meu filho, André dos Santos Cavaco Teixeira, e o ginásio Solinca.
Apesar de o contrato estar em nome do meu filho, e não diretamente em meu nome, tomo a liberdade de vos contactar para perceber se, ainda assim, me poderão orientar ou prestar algum tipo de apoio nesta situação.
O meu filho tentou proceder à rescisão do contrato, após já ter frequentado o ginásio durante um período considerável. No entanto, foi informada de que o mesmo apenas poderá cessar em julho de 2026, salvo em situações muito específicas e devidamente comprovadas (como problemas de saúde, mudança de residência ou desemprego involuntário).
Esta posição parece-me bastante rígida e eventualmente desproporcionada, tendo em conta o tempo já decorrido do contrato.
Para vosso conhecimento, segue abaixo o teor da resposta enviada pelo ginásio:
"Bom dia Sr. André Teixeira,
Acusamos a receção do seu email no qual mereceu a nossa melhor atenção.
Conforme solicitado segue em anexo o seu contrato.
O seu contrato iniciou a 07/01/2024 e celebra-se por um período inicial de 52 semanas, sendo renovado automaticamente por iguais e sucessivos períodos de 26 semanas, exceto se for denunciado por qualquer das partes, por escrito, com uma antecedência mínima de 4 semanas sobre o seu termo.
Assim, neste momento o seu contrato encontra-se válido até 06/07/2026.
Caso pretenda o cancelamento dentro do tempo do contrato, poderá fazê-lo através de comunicação escrita dirigida à Solinca, nas situações de:
Saúde devidamente justificado por um médico – Declaração médica com data atualizada;
Transferência do local de trabalho para uma distância superior a 50 km – documento da entidade empregadora devidamente carimbado ou emitido em papel timbrado com data atualizada;
Mudança de residência a mais de 50 km – comprovativo de morada com data atualizada;
Despedimento Involuntário – Declaração do Centro de Emprego com data atualizada;
Estas situações deverão ser devidamente comprovadas pelo sócio, nomeadamente através de atestado médico ou documento da entidade empregadora. Nas situações acima mencionadas o cancelamento produz efeito na quinzena seguinte à data de apresentação de qualquer documento válido para o efeito.
Não se verificando nenhuma das situações mencionadas, informamos que a não renovação do contrato se encontra agendada para 07/06/2026, mantendo-se o mesmo válido e em vigor até essa data, pelo que se solicita o seu pontual cumprimento.
Certos da sua melhor compreensão, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos"
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Agradecia, assim, a vossa análise desta situação e esclarecimento sobre:
A legalidade das condições impostas para a rescisão;
A eventual existência de mecanismos que permitam a cessação antecipada do contrato;
Os passos que poderemos seguir para resolver esta situação da forma mais adequada.
Informo ainda que, de momento, não tenho disponível o meu número de associada, mas o meu NIF é 168112191.
Fico a aguardar a vossa resposta e agradeço, desde já, toda a atenção e apoio que possam prestar.