Exmos. Senhores,
Venho solicitar o apoio da DECO relativamente a uma refidelização aplicada pela NOS Comunicações, S.A., associada à conta de cliente C964361381 e à conta de serviço S964361382.
De acordo com o Modelo Resumo do Contrato disponibilizado pela NOS, foi iniciado, em 17 de novembro de 2025, um novo período de fidelização de 24 meses relativo ao pacote “NOS NET 100 Megas”, com uma mensalidade de €38,99.
Contudo, os documentos que me foram disponibilizados — Documento de Confirmação de Compra, Modelo Resumo do Contrato e Informação Pré-Contratual — não se encontram assinados por mim nem apresentam qualquer assinatura digital ou manifestação inequívoca da minha vontade de aceitar um novo período de fidelização de 24 meses.
Não reconheço ter prestado uma aceitação expressa, livre e devidamente informada desta refidelização nas condições apresentadas. Por esse motivo, pretendo que a NOS demonstre, de forma documental, a existência de uma manifestação válida da minha vontade.
Solicito, concretamente, que a NOS apresente:
1. Cópia integral de eventual gravação telefónica através da qual tenha sido acordada a refidelização;
2. Comprovativo de eventual confirmação através de SMS, token, email, aplicação ou Área de Cliente, incluindo data, hora e conteúdo integral da confirmação;
3. Prova de que o Modelo Resumo do Contrato e a restante informação pré-contratual me foram disponibilizados antes de eu alegadamente ter confirmado a refidelização;
4. Identificação clara da forma como manifestei a vontade de assumir um novo período de fidelização de 24 meses;
5. Discriminação e justificação das novas vantagens concedidas exclusivamente em contrapartida da refidelização.
O Modelo Resumo do Contrato indica um total de €255,83 em alegadas vantagens, composto por €50,00 de instalação e ativação, €180,00 de desconto nas mensalidades e €25,83 classificados como “valor anterior a transitar”.
Tratando-se de uma refidelização e não de uma primeira contratação, solicito igualmente que a NOS explique por que motivo foram incluídos custos de instalação e ativação e um “valor anterior a transitar” como novas vantagens associadas ao período de fidelização. Contesto que vantagens anteriores ou custos já recuperados possam ser novamente utilizados para justificar uma nova fidelização ou calcular encargos de cessação.
Nos termos da Lei n.º 16/2022, a operadora não pode opor-se à denúncia do contrato nem cobrar encargos por incumprimento de um período de fidelização quando não possua prova da manifestação de vontade do consumidor.
Assim, solicito o apoio da DECO para obter:
1. A apresentação, pela NOS, da prova integral da minha aceitação expressa e informada;
2. Na ausência de prova válida, a eliminação do período de fidelização iniciado em 17 de novembro de 2025;
3. A cessação do contrato sem cobrança de qualquer encargo associado à alegada refidelização;
4. A confirmação escrita da cessação e da inexistência de valores em dívida, sem prejuízo do pagamento dos serviços efetivamente prestados até à data da cessação;
5. Subsidiariamente, caso a NOS demonstre a validade da refidelização, a apresentação do cálculo atualizado e discriminado do eventual encargo, limitado ao menor valor legalmente permitido e proporcional ao período ainda não cumprido.
Junto os seguintes documentos:
— Documento de Confirmação de Compra;
— Modelo Resumo do Contrato;
— Informação Pré-Contratual.
Solicito que todas as respostas e provas sejam disponibilizadas por escrito ou noutro suporte duradouro.
Com os melhores cumprimentos,